Em 1990, foi criado pelo Presidente Collor, o Imposto sobre...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 11.196/2005, art. 70, II, c, na redação da Lei nº 12.599/2012, determina: "c) até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos." Como B indica prazo semanal, não corresponde à regra geral vigente; mantém-se apenas por ser o gabarito oficial.
- No prazo de recolhimento do IOF, confira a legislação temporalmente aplicável e o marco de contagem: fatos geradores, cobrança ou registro contábil.
- No IOF-câmbio, preserve a referência do CTN ao montante em moeda nacional.
- Nas alíquotas, verifique separadamente o percentual, a unidade temporal e se a norma estabelece um limite máximo ou uma alíquota efetivamente aplicável.
- Não confunda periodicidade de apuração com prazo de recolhimento.
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