Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre el...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4323161 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I.A pessoa idosa em situação de risco social pode ser encaminhada para abrigo em entidade de longa permanência quando verificada a inexistência de grupo familiar, o abandono ou a carência de recursos financeiros próprios ou da família.
PORQUE
II.A garantia de prioridade assegurada pelo Estatuto da Pessoa Idosa compreende a preferência do atendimento asilar sobre o atendimento prestado à pessoa idosa por sua própria família.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 10.741/2003, art. 3º, § 1º, V, estabelece: “V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;”. Já o art. 37, § 1º, da mesma lei dispõe: “§ 1º A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.” As situações indicadas em I têm previsão legal, enquanto II inverte a prioridade familiar: I é verdadeira e II é falsa, resultando na alternativa B.

Tema central: Prioridade familiar e assistência institucional
Análise das alternativas
A
Errada
Inverte a classificação das duas asserções. I é verdadeira porque as situações que apresenta estão previstas no art. 37, § 1º. II é falsa porque o art. 3º, § 1º, V, estabelece a prioridade do atendimento familiar sobre o asilar, e não o contrário.
B
Certa
A asserção I menciona hipóteses legais sem afirmar serem exaustivas; portanto, a ausência de outras hipóteses na enumeração não a torna falsa. A possibilidade de assistência institucional nessas situações não equivale a prioridade geral do atendimento asilar.
C
Errada
Erra ao considerar II verdadeira. A preferência asilar afirmada em II contraria diretamente a prioridade familiar estabelecida no art. 3º, § 1º, V. Assim, a alternativa é excluída pela falsidade de II, independentemente do exame da relação de justificação.
D
Errada
II é falsa e não justifica I: não existe a alegada preferência geral pelo atendimento asilar. O fundamento de I são as hipóteses de assistência integral previstas no art. 37, § 1º, e não uma inversão da prioridade familiar estabelecida no art. 3º, § 1º, V.
Pegadinha da questão
A banca transforma a possibilidade legal de assistência em entidade de longa permanência em uma suposta preferência pelo atendimento asilar. Admitir essa assistência nas hipóteses legais não elimina nem inverte a prioridade do atendimento familiar.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga a regra de prioridade familiar das hipóteses legais que permitem assistência em entidade de longa permanência.
  • Não trate a prioridade familiar como absoluta: o art. 3º, § 1º, V, prevê exceções expressas.
  • Verifique se a assertiva pretende apresentar uma lista exaustiva: mencionar apenas algumas hipóteses legais não a torna falsa.
  • Em questões de asserção e razão, verifique primeiro a veracidade de cada afirmação; uma razão falsa não justifica a outra asserção.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo