Em relação ao direito à saúde, nos termos da Lei nº 10.741/...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 16: "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico." Como o enunciado trata da pessoa idosa internada ou em observação, aplica-se exatamente essa regra legal, o que torna correta a alternativa A.
- Quando o enunciado mencionar idoso internado ou em observação, lembre que o Estatuto assegura expressamente o direito a acompanhante.
- Elimine alternativas que criem condicionantes não escritas no dispositivo, como pagamento ou número mínimo de acompanhantes.
- Se a lei usa a expressão "é assegurado", descarte opções que transformem esse direito em vedação.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. (DPEGO-2010) (MPES-2013) (MPMG-2013) (DPEPB-2014) (MPSP-2019) (DPERR-2021) (PGEMG-2022) (OBJETIVA - 2026 - Prefeitura de Roca Sales - RS - Auxiliar em Saúde Bucal)
Letra A.
Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo