Em relação ao direito à saúde, nos termos da Lei nº 10.741/...

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Q3836160 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Em relação ao direito à saúde, nos termos da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, à pessoa idosa internada ou em observação é:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 16: "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico." Como o enunciado trata da pessoa idosa internada ou em observação, aplica-se exatamente essa regra legal, o que torna correta a alternativa A.

Tema central: Acompanhante do idoso
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está juridicamente correta porque reproduz o conteúdo do art. 16 do Estatuto da Pessoa Idosa: o direito a acompanhante é expressamente assegurado à pessoa idosa internada ou em observação. O dispositivo ainda impõe ao órgão de saúde o dever de proporcionar condições adequadas para a permanência do acompanhante em tempo integral, segundo o critério médico.
B
Errada
Está incorreta porque contraria frontalmente o art. 16 da Lei nº 10.741/2003. A lei assegura o direito a acompanhante; não o veda.
C
Errada
Está incorreta porque cria requisito inexistente na lei. O art. 16 assegura direito a acompanhante, sem impor presença obrigatória de pelo menos dois acompanhantes.
D
Errada
Está incorreta porque acrescenta condicionamento oneroso não previsto no art. 16. A lei assegura o direito a acompanhante e atribui ao órgão de saúde o dever de proporcionar condições adequadas para sua permanência, sem exigir pagamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 16 e tentou induzir erro com alternativas que negavam o direito, criavam número mínimo de acompanhantes ou condicionavam o acompanhante a pagamento, hipóteses não previstas na lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar idoso internado ou em observação, lembre que o Estatuto assegura expressamente o direito a acompanhante.
  • Elimine alternativas que criem condicionantes não escritas no dispositivo, como pagamento ou número mínimo de acompanhantes.
  • Se a lei usa a expressão "é assegurado", descarte opções que transformem esse direito em vedação.

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Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. (DPEGO-2010) (MPES-2013) (MPMG-2013) (DPEPB-2014) (MPSP-2019) (DPERR-2021) (PGEMG-2022) (OBJETIVA - 2026 - Prefeitura de Roca Sales - RS - Auxiliar em Saúde Bucal)

Letra A.

Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.  

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