As despesas distinguem-se entre orçamentárias e extraorçamen...
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Ingressos extraorçamentários
Para a SOF, esses ingressos possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, emissão de moeda e outras.
Os ingressos extraorçamentários não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio – entram recursos e geram-se obrigações.
Para a STN, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.
Esses ingressos não se encontram previstos no orçamento e a STN os denomina de recursos de terceiros.
ATENÇÃO É possível que um ingresso extraorçamentário se torne orçamentário. Ex.: um depósito recebido em garantia para contratação final de uma licitação. Se o licitante descumprir o contrato haverá penalidade (multa) e o valor será recolhido em definitivo ao patrimônio público.
Receitas intraorçamentárias
São as receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e demais entidades da Administração Pública integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de uma mesma esfera de Governo.
Essa modalidade teve origem no § 2o do art. 8o da Lei no 11.178/2005 – LDO para o exercício de 2006, segundo o qual as operações que resultem em despesa de um órgão, fundo ou entidade integrante dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e receita de outro órgão, fundo ou entidade que também integrem esses orçamentos, devem ser executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
Despesa Extraorçamentária
É aquela paga à margem da lei orçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa, pois se constitui
em saídas do passivo financeiro, compensatórias de entradas no ativo financeiro, oriundas de receitas
extraorçamentárias, correspondendo à restituição ou entrega de valores recebidos, como cauções, depósitos,
consignações e outros.
Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/12968514/aula-3-contabilidade-publica
Tendo essa definição em mente, a alternativa C se torna o gabarito: a finalidade de distinguir despesas orçamentárias de extraorçamentárias é identificar movimentações financeiras autorizadas ou não autorizadas na lei orçamentária.
ENTRETANTO....
Há uma exceção!!! Os Restos a Pagar também são considerados Despesas Extraorçamentárias e eles representam despesas autorizadas em exercícios anteriores!! O conceito de Despesa Extraorçamentária é mais amplo, como esclarece o Prof Giovanni Pacelli em seu livro Contabilidade Pública:
Se ocorrer evento que diminua simultaneamente o ativo financeiro (caixa ou equivalente de caixa) e o passivo financeiro (dívida flutuante), então é despesa extraorçamentária.
A dívida flutuante que está inserida no Passivo Financeiro é formada pelos seguintes subitens:
I- Restos a Pagar;
II- Serviços da Dívida a Pagar;
III- Cauções, depósitos (inclusive judiciais), consignações, retenções;
IV- Débitos de ARO;
V- Papel Moeda;
Os subitens da dívida flutuante são estáticos, ou seja, são obrigações. Desse modo, quando, um desses subitens da dívida flutuante aumenta devido à entrada de recursos financeiros no caixa, ocorre receita orçamentária; quando um desses subitens da dívida flutuante diminui devido à saída de recursos do caixa, ocorre a despesa extraorçamentária.
Portanto,a melhor alternativa desta questão é a C, mas ela não está 100% correta!
Bons estudos
O vídeo do professor no gabarito comentário vale a pena!
As despesas orçamentárias são aquelas fixadas nas leis orçamentárias ou nas de créditos adicionais, instituídas em bases legais. Assim, dependem de autorização legislativa.
As despesas extraorçamentárias não são consignadas no orçamento ou nas leis de créditosadicionais. Correspondem à devolução de recursos transitórios que foram obtidos como receitas extraorçamentárias, ou seja, pertencem a terceiros e não aos órgãos públicos. Assim, não dependem de autorização legislativa.
Gabarito: Letra C
(Estratégia)
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