Tributos sobre o lucro à luz do CPC 32 do CPC (Comitê de P...

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Q3768385 Contabilidade Geral
Tributos sobre o lucro à luz do CPC 32 do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Assinale a alternativa que qualifica diferenças temporárias, reconhecimento de ativos e passivos fiscais diferidos e divulgação em notas explicativas. 
Alternativas

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Gab: Letra C

Diferenças temporárias dedutíveis: Geram ativo fiscal diferido apenas quando há evidência convincente/probabilidade de lucros tributáveis futuros suficientes para sua utilização

Mensuração: Feita com base nas alíquotas tributárias promulgadas ou substancialmente promulgadas na data do balanço e esperadas para o período de reversão

Divulgação em notas explicativas: Deve incluir reconciliação entre a despesa de IR contábil e a esperada (alíquota x lucro contábil), além de informações sobre montantes, natureza e prazos de reversão das diferenças temporárias

AVANTE GUERREIROS E GUERREIRAS DA PC-ES!

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Gab C

Em outras palavras:

A empresa pode registrar um crédito de imposto a recuperar no futuro, desde que haja expectativa de lucro, calculado pelas alíquotas corretas e explicado detalhadamente nas notas contábeis : de onde vêm essas diferenças,

como o lucro contábil se reconcilia com o lucro tributável,

em quanto tempo espera utilizar esse benefício fiscal etc

  • A lógica: Você paga mais imposto agora (porque o Fisco não aceitou uma despesa sua hoje), mas terá o direito de pagar menos lá na frente.
  • O que vira? Um Ativo (é um "crédito" ou "vale-imposto").
  • A Condição: Você só pode registrar esse Ativo se houver evidência de lucros futuros. Afinal, de que adianta ter um "vale-desconto" se você não tiver lucro para aplicar o desconto?
  • A lógica: Você paga menos imposto agora, mas o Fisco vai te cobrar isso com certeza no futuro.
  • O que vira? Um Passivo (uma dívida de imposto que foi empurrada para frente).

  • Dedutíveis geram Ativo? Sim (você vai deduzir no futuro).
  • Precisa de evidência de lucros futuros? Sim (senão o ativo não tem valor).
  • Mensurado por alíquotas? Sim (os 15% ou 9% do IRPJ/CSLL).
  • Notas explicativas? Sim, o investidor precisa saber quando esse "crédito" será usado (prazos).

entendi nada

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