De acordo com a Constituição Federal, a remoção dos grupos ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a remuneração dos grupos indígenas de suas terras, tema do Direito Constitucional aplicado ao direito dos povos originários e à proteção das terras indígenas. O candidato deve identificar o texto constitucional que regula o tema e aplicar o dispositivo corretamente.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 231, § 5º:
"É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, 'ad referendum' do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco."
Tema Central e Conhecimento Essencial:
O ponto-chave é que remover indígenas de suas terras é exceção, admitida apenas em situações extremamente graves e mediante controle pelo Congresso Nacional. Cuidado com distrações, como confundir "soberania do País" com outros interesses, ou mudar a autoridade competente.
Exemplo Prático:
Imagine uma epidemia grave em uma área indígena isolada. Havendo risco iminente de vida, a remoção pode ocorrer 'ad referendum' do Congresso. Assim que cessa o risco, o retorno é imprescindível.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B transcreve corretamente o dispositivo constitucional, mencionando as hipóteses exatas (catástrofe, epidemia, soberania do País), exige deliberação do Congresso, e garante o retorno imediato.
Análise das Alternativas Incorretas:
A e D: Incorretas porque mencionam ocupação estrangeira e deliberação do Presidente da República ou indenização pelas terras, o que não está na constituição.
C: Errada ao prever expansão urbana/agrícola e indenização; não são hipóteses constitucionais.
E: Traz exploração de recursos naturais como motivo de remoção, hipótese não autorizada pela Constituição.
Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva reforça a vedação salvo exceções muito restritas. O STF já decidiu que a proteção às terras indígenas é reforçada pelo texto constitucional e só pode ser relativizada nas situações expressamente previstas.
Estratégia para evitar erros:
Fique atento a palavras-chave como “soberania nacionais”, “catástrofe”, “epidemia” e ao órgão competente (Congresso, e não Presidente). Questões costumam tentar confundir ao trocar essas palavras!
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§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
[GABARITO: LETRA B]
Art. 231 - § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
FONTE: CF/88.
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