Segundo o art.12º da Lei Maria da Penha (Lei
11.340/2006), em todos os casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher, feito o
registro da ocorrência, deverá a autoridade
policial adotar, de imediato, alguns
procedimentos, sem prejuízo daqueles
previstos:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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