Sobre as etapas do processo de demarcação de terras indígen...
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Para determinar a ordem correta das etapas do processo de demarcação de terras indígenas, é necessário considerar o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que regulamenta o procedimento administrativo de demarcação no Brasil, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 (artigo 231) e o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973). O processo segue uma sequência lógica e legal, que pode ser descrita da seguinte forma:
- Identificação e delimitação: Esta é a primeira etapa, na qual a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) realiza estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais para identificar e delimitar a área ocupada tradicionalmente pelos indígenas. O resultado é um relatório técnico submetido à aprovação da FUNAI.
- Declaração: Após a aprovação do relatório, o Ministro da Justiça emite uma portaria declaratória, reconhecendo oficialmente a terra como indígena e estabelecendo seus limites. Essa etapa formaliza a posse permanente dos indígenas sobre a área.
- Demarcação física: Com a declaração emitida, procede-se à demarcação física da terra, que envolve a colocação de marcos e a sinalização dos limites da área, conforme os estudos realizados.
- Homologação: Após a demarcação física, o Presidente da República homologa a demarcação por meio de um decreto, conferindo validade jurídica definitiva ao processo.
- Registro: Por fim, a terra demarcada é registrada em cartório de registro de imóveis e no Serviço de Patrimônio da União (SPU), garantindo sua proteção legal e inalienabilidade.
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