De acordo com as normas sobre a aplicação de de sanções pen...

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Q3193161 Direitos Humanos
De acordo com as normas sobre a aplicação de de sanções penais ou disciplinares pelos grupos tribais, assinale a alaternativa correta. 
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Comentário do Gabarito — Concurso Indigenista Especializado

Interpretação do Tema:
A questão aborda sanções penais e disciplinares aplicadas por grupos tribais e o respeito às instituições próprias indígenas, balizando-se pela legislação nacional e normas internacionais de Direitos Humanos.

Legislação Aplicável:
O tema está disciplinado principalmente pelo Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973) - Art. 57:

"Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte."

Reforçando essa diretriz, a Convenção nº 169 da OIT (Art. 9º) também reconhece práticas penais tradicionais, desde que compatíveis com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos.

Tema Central da Questão:
O cerne é a permissividade limitada do direito penal indígena, ou seja, admite-se a autodeterminação com respeito inegociável à dignidade da pessoa humana. Isso ressalta a convivência do direito estatal com práticas tradicionais — ponto essencial para o indigenista especializado.

Exemplo prático: Imagine um grupo indígena aplicando sanção por descumprimento de norma interna, como trabalhos comunitários. Isso é permitido, desde que não envolva maus-tratos, humilhação pública ou pena de morte.

Justificativa da Alternativa Correta – C:
A alternativa C é a correta porque transcreve com precisão os limites impostos pela lei: admite-se a aplicação de sanções, desde que não sejam cruéis ou infamantes, e jamais pena de morte.

Análise das Incorretas:

A) Erra ao não impor limites; a lei veda penas cruéis, infamantes ou de morte.
B) Incorreta, pois nem mesmo uma instituição superior pode permitir penas cruéis ou infamantes.
D) Inadmissível segundo a legislação, que proíbe não só a pena de morte, mas também penas cruéis/infamantes.
E) Errada — sanções podem ser toleradas, desde que observados os limites legais.

Pegadinha:
Cuidado com alternativas que omitem restrições legais. O detalhamento dos limites é fundamental!

Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 219.780) já reconheceu a validade de práticas tradicionais indígenas quando não violam direitos fundamentais. Na doutrina, Carlos Frederico Marés destaca a necessidade de harmonizar práticas indígenas com direitos humanos.

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Comentários

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GABARITO C

Gabarito C, pode ter sanções penais "culturais/locais", porém de forma não cruel ou degradante, respeitando a integridade do indivíduo.

Artigo 10

1. Quando sanções penais sejam impostas pela legislação geral a membros dos povos mencionados, deverão ser levadas em conta as suas características econômicas, sociais e culturais.

2. Dever-se-á dar preferência a tipos de punição outros que o encarceramento.

Artigo 11

A lei deverá proibir a imposição, a membros dos povos interessados, de serviços pessoais obrigatórios de qualquer natureza, remunerados ou não, exceto nos casos previstos pela lei para todos os cidadãos.

Artigo 12

Os povos interessados deverão ter proteção contra a violação de seus direitos, e poder iniciar procedimentos legais, seja pessoalmente, seja mediante os seus organismos representativos, para assegurar o respeito efetivo desses direitos. Deverão ser adotadas medidas para garantir que os membros desses povos possam compreender e se fazer compreender em procedimentos legais, facilitando para eles, se for necessário, intérpretes ou outros meios eficazes.

Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973| Estatuto do Índio

Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.

Artigo 8º

I. Ao aplicar a legislação nacional aos povos interessados deverão ser levados na devida consideração seus costumes ou seu direito consuetudinário.

2. Esses povos deverão ter o direito de conservar seus costumes e instituições próprias, desde que eles não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Sempre que for necessário, deverão ser estabelecidos procedimentos para se solucionar os conflitos que possam surgir na aplicação deste principio.

3. A aplicação dos parágrafos I e 2 deste Artigo não deverá impedir que os membros desses povos exerçam os direitos reconhecidos para todos os cidadãos do país e assumam as obrigações correspondentes.

Artigo 10

1. Quando sanções penais sejam impostas pela legislação geral a membros dos povos mencionados, deverão ser levadas em conta as suas características econômicas, sociais e culturais.

2. Dever-se-á dar preferência a tipos de punição outros que o encarceramento.

Artigo 11

A lei deverá proibir a imposição, a membros dos povo interessados, de serviços pessoais obrigatórios de qualquer natureza, remunerados ou não, exceto nos casos previstos pela lei para todos os cidadãos.

Artigo 12

Os povos interessados deverão ter proteção contra a violação de seus direitos, e poder iniciar procedimentos legais, seja pessoalmente, seja mediante os seus organismos representativos, para assegurar o respeito efetivo desses direitos. Deverão ser adotadas medidas para garantir que os membros desses povos possam compreender e se fazer compreender em procedimentos legais, facilitando para eles, se for necessário, intérpretes ou outros meios eficazes.

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