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Q24428 Direito Constitucional
Com relação ao art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal, segundo o qual "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa", assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema central: A questão aborda as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa nos processos judiciais e administrativos, especialmente no contexto dos direitos individuais no serviço público.

Base legal aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, LV:
"Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

Jurisprudência relevante: O STF firmou entendimento de que é inconstitucional condicionar a admissão de recursos administrativos ao depósito prévio de valores (Súmula Vinculante 21 e RE 388359), pois tal exigência restringe o direito à ampla defesa.

Exemplo prático: Imagine um contribuinte que recebe uma multa fiscal e deseja recorrer administrativamente. A lei exige o depósito prévio do valor da multa como condição de admissibilidade do recurso. Esta exigência viola o direito ao duplo grau e à ampla defesa, tornando a regra inválida à luz da CF/88.

D) É inválida a exigência legal de depósito prévio do valor da multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo.

Esta alternativa está correta. Segundo a jurisprudência do STF, tal exigência é inconstitucional, pois representa restrição ao exercício do contraditório e da ampla defesa, fundamentos que Alexandre de Moraes enfatiza como essenciais à participação do administrado no processo (cf. “Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional”).

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Errada. O direito de defesa não abrange o direito de mentir; a boa-fé objetiva é exigida em todo processo.
  • B) Errada. "Verdade sabida" viola o contraditório, pois suprimi defesa prévia, prática já superada.
  • C) Errada. A participação de advogado nem sempre é necessária no processo administrativo, salvo previsão legal específica.
  • E) Errada. Fases meramente preparatórias não exigem, em regra, a participação do interessado, apenas a partir da instauração formal do processo.

Pegadinha: Atenção à expressão "depósito prévio" como condição de recurso administrativo – há vasta jurisprudência contrária a essa exigência, o que pode confundir uma leitura apressada.

Portanto, a alternativa D está correta, alinhada com a legislação, doutrina e jurisprudência.
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Comentários

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Este inciso explicita o conteúdo do devido processo legal processual, estipulando duas regras básicas, que são o contraditório e a ampla defesa. O contraditório consiste no direito de contra-argumentação, ou seja, de apresentar uma versão que conteste as alegações feitas pela parte adversa.A ampla defesa pressupõe a possibilidade de se produzir provas no processo, juntando elementos fáticos à argumentação feita em sua defesa.
SÚMULA 373 do STJ: “É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo”.
Posição super recente do STF. Texto de nova súmula vinculante editada em dezembro/2009:SÚMULA VINCULANTE 21“É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
Tardiamente o STF fez prevalecer o direito à ampla defesa, editando a referida súmula....
Qual o erro da A? Se alguém puder deixar comentário na minha página, seria ótimo!! Obrigada.

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