Com relação ao art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal, se...
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Tema central: A questão aborda as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa nos processos judiciais e administrativos, especialmente no contexto dos direitos individuais no serviço público.
Base legal aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, LV:
"Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."
Jurisprudência relevante: O STF firmou entendimento de que é inconstitucional condicionar a admissão de recursos administrativos ao depósito prévio de valores (Súmula Vinculante 21 e RE 388359), pois tal exigência restringe o direito à ampla defesa.
Exemplo prático: Imagine um contribuinte que recebe uma multa fiscal e deseja recorrer administrativamente. A lei exige o depósito prévio do valor da multa como condição de admissibilidade do recurso. Esta exigência viola o direito ao duplo grau e à ampla defesa, tornando a regra inválida à luz da CF/88.
D) É inválida a exigência legal de depósito prévio do valor da multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo.
Esta alternativa está correta. Segundo a jurisprudência do STF, tal exigência é inconstitucional, pois representa restrição ao exercício do contraditório e da ampla defesa, fundamentos que Alexandre de Moraes enfatiza como essenciais à participação do administrado no processo (cf. “Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional”).
Análise das alternativas incorretas:
- A) Errada. O direito de defesa não abrange o direito de mentir; a boa-fé objetiva é exigida em todo processo.
- B) Errada. "Verdade sabida" viola o contraditório, pois suprimi defesa prévia, prática já superada.
- C) Errada. A participação de advogado nem sempre é necessária no processo administrativo, salvo previsão legal específica.
- E) Errada. Fases meramente preparatórias não exigem, em regra, a participação do interessado, apenas a partir da instauração formal do processo.
Pegadinha: Atenção à expressão "depósito prévio" como condição de recurso administrativo – há vasta jurisprudência contrária a essa exigência, o que pode confundir uma leitura apressada.
Portanto, a alternativa D está correta, alinhada com a legislação, doutrina e jurisprudência.
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