A secretária da diretoria de uma empresa há mais de vinte anos, aprendeu sua profissão no dia a dia, não tendo tido a oportunidade de realizar curso de nível superior. Desde o início da sua contratação, sua carteira de
trabalho foi formalizada como ocupante de emprego de
Secretária-Executiva, com aquinhoada remuneração em
valores melhores do que os pagos em outras empresas.
Em determinado momento, foi comunicada pelo Gerente
de Recursos Humanos da empresa do surgimento de legislação regulamentando a atividade de secretariado.
Nos termos da Lei no
7.377/1985, o exercício da função
de secretária é garantido aos que já atuavam, de forma
ininterrupta, por, pelo menos,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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