A responsabilidade penal da pessoa jurídica vem sendo adotad...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão aborda a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, um tema importante dentro do Direito Ambiental. Este conceito é relevante porque, além das pessoas físicas, empresas e outras entidades também podem ser responsabilizadas por danos ao meio ambiente.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, §3º, estabelece que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores — sejam eles pessoas físicas ou jurídicas — a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Isso significa que, além de reparar o dano, os infratores podem sofrer outras penalidades.
Exemplo Prático: Imagine uma fábrica que despeja resíduos tóxicos em um rio, causando um grande impacto ambiental. Neste caso, a fábrica, como pessoa jurídica, pode ser penalmente responsabilizada e sujeita a multas, além de ser obrigada a reparar os danos causados ao meio ambiente, como a limpeza do rio.
Agora, vamos analisar por que a alternativa está correta (Certo):
A assertiva está correta porque reflete o que a Constituição determina sobre a responsabilidade penal das pessoas jurídicas. A legislação brasileira reconhece que empresas podem ser responsáveis por crimes ambientais, o que está alinhado com a tendência internacional de responsabilização de entidades coletivas por danos significativos à ordem econômica e ao meio ambiente.
Como é uma questão de Certo ou Errado, não há outras alternativas a serem analisadas. Contudo, é importante observar que a questão pode conter pegadinhas ao tentar confundir o candidato sobre a independência entre sanções penais e a obrigação de reparar danos. A chave é lembrar que, no Brasil, ambas as responsabilizações são possíveis e podem ocorrer simultaneamente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 225, § 3º CF- As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
bons estudos
a luta continua
Gab- certo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo