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Q2541473 Direito Administrativo
Leia o texto abaixo:

“A retrocessão é um direito real do ex-proprietário de reaver o bem expropriado, mas não preposto a finalidade pública”
Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 17a edição, pg. 784


Qual é o termo inicial do prazo prescricional da pretensão que visa à retrocessão?
Alternativas

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Vamos interpretar e analisar a questão sobre o tema da intervenção do Estado na propriedade, mais especificamente sobre o instituto da retrocessão.

1. Interpretação do Enunciado

O enunciado nos pergunta sobre o termo inicial do prazo prescricional para a pretensão de retrocessão, que é o direito do ex-proprietário de reaver o bem expropriado quando este deixa de atender a finalidade pública.

2. Legislação Aplicável

A retrocessão é tratada implicitamente no contexto das desapropriações, reguladas pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941. A jurisprudência entende que, se o bem desapropriado não é utilizado para a finalidade pública que justificou a desapropriação, surge para o ex-proprietário o direito de retomar o bem ou de ser indenizado.

3. Termo Inicial do Prazo Prescricional

A alternativa correta é a C: "A data em que o bem expropriado deixa de atender ao interesse público". Este é o marco inicial do prazo prescricional, pois é quando o direito à retrocessão passa a existir efetivamente.

Exemplo Prático: Imagine que o governo desapropria um terreno para construir uma escola. Se, anos depois, o local passa a ser utilizado para outra finalidade que não atende ao interesse público, o prazo para o ex-proprietário reivindicar a retrocessão começa a contar a partir desta mudança de uso.

4. Análise das Alternativas Incorretas

  • A - A data da desistência pelo Poder expropriante: A desistência pode ocorrer antes mesmo de qualquer descumprimento da finalidade pública, não sendo o marco inicial para retrocessão.
  • B - A data da efetivação da expropriação: Esta é a data a partir da qual o poder público passa a ter a posse do bem, mas não se relaciona com a retrocessão, pois o uso foi inicialmente declarado de interesse público.
  • D - A data da doação do imóvel a terceiros: A doação a terceiros pode ser um indício de desvio da finalidade, mas o termo inicial é quando a finalidade pública é efetivamente abandonada.
  • E - A data da manifestação do interesse do ex-proprietário em reaver o bem: Esta é uma consequência do direito, mas não o seu ponto de partida.

5. Pegadinhas a Evitar

Uma pegadinha comum é confundir o início do prazo com eventos que não afetam diretamente a utilização do bem em prol do interesse público. Sempre foque no desvio da finalidade pública como marco inicial.

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Comentários

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É o que faz mais sentido...

Correta: C. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão que visa à retrocessão é a data em que o bem expropriado deixa de atender ao interesse público, ou seja, quando ocorre a tredestinação (destinação diversa da finalidade declarada na desapropriação).

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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RETROCESSÃO. PRESCRIÇÃO . NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO REAL. TERMO INICIAL DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. 1 . "A retrocessão é um direito real do ex-proprietário de reaver o bem expropriado, mas não preposto a finalidade pública (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, pg. 784)" ( REsp n. 623.511/RJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/5/2005, DJ de 6/6/2005, p . 186).2. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão que visa à retrocessão é, em atenção ao princípio da actio nata, a data em que o bem expropriado, comprovadamente, deixar de atender ao interesse público.3 . Agravo interno não provido.

(STJ - AgInt no REsp: 1706290 PR 2017/0260844-6, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 27/03/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/04/2023)

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