O sistema tributário, que engloba os mecanismos de financia...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda repartição das receitas tributárias, especialmente a partilha de receitas advindas de tarifas de importação após 1994 no Brasil, remetendo ao conteúdo do art. 159 da Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: O artigo relevante é o Art. 159, II, da Constituição Federal: “A União entregará: II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.”
Explicação do Tema: Após o Plano Real (1994), houve aumento das importações. O IPI incidente sobre produtos importados é constitucionalmente partilhado com estados e municípios, beneficiando-os diretamente. O entendimento consolidado doutrinariamente, como bem exposto por Hugo de Brito Machado, enfatiza a importância da repartição para o equilíbrio federativo.
Exemplo prático: Uma empresa importa um produto e paga IPI. Parte desse valor é repassado à União, que, conforme o art. 159, II, reparte 10% aos estados e DF, favorecendo a receita dessas esferas.
Justificativa da alternativa correta – E: Ela está correta pois os entes subnacionais realmente passaram a receber parte das receitas geradas por tarifas de importação (através do IPI incidente sobre importados).
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois reformas tributárias recomendam ampliação da base e redução de alíquotas – o oposto do que foi proposto.
B) Embora tecnicamente correta na teoria econômica, não se conecta ao tema da repartição das receitas, fugindo ao foco da cobrança constitucional.
C) Errada: a COFINS não é cumulativa atualmente; e a vinculação com integração vertical não é uma consequência necessária desse tributo.
D) Incorreta: o método IVA-PNB permite isenção dos bens de capital na aquisição, não apenas dedução de depreciação.
Pegadinha: A menção a “tarifas de importação” pode confundir; o correto é que a partilha se dá pelo IPI incidente sobre importados, e não pela tarifa aduaneira.
Dica para provas: Sempre relacione o texto literal da Constituição à efetiva prática tributária brasileira. Foco nas palavras-chave!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo