Nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica de Mozarlândia, o p...

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Q3058370 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica de Mozarlândia, o poder Executivo Municipal é exercido pelo:
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Tema central: A questão cobra conhecimento sobre a estrutura e exercício do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Orgânica do Município de Mozarlândia.

Legislação Aplicável:

Lei Orgânica do Município de Mozarlândia, art. 49: “O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais.”

Também encontra respaldo na Constituição Federal, art. 29: “O Município reger-se-á por lei orgânica...” e art. 30, I: “Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;”.

Interpretação e explicação:

A questão trata da chefia administrativa do Executivo municipal. Segundo a legislação, quem governa o município é o Prefeito, que deve ser auxiliado por Secretários Municipais, formando assim o núcleo do Poder Executivo local. Isso está alinhado ao entendimento doutrinário (José Afonso da Silva, “Curso de Direito Constitucional Positivo”) e à jurisprudência do STF (ADI 3254/ES) sobre autonomia administrativa municipal.

Exemplo prático:

Se o município precisar criar uma nova unidade de saúde ou determinar prioridades de atendimento, essa decisão parte do Prefeito, deliberada ou coordenada por seus Secretários, nunca por outras autoridades externas.

Correta: Alternativa C

O Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais, exerce o Poder Executivo, conforme a literalidade do art. 49 da Lei Orgânica de Mozarlândia.

Incorrretas:

A) O Vereador mais bem votado integra o Legislativo, não o Executivo.

B) O Juiz da Comarca pertence ao Poder Judiciário e não possui competência sobre a administração municipal.

D) Delegados e Policiais Militares integram forças estaduais, sem vínculo com o comando executivo municipal local.

Pegadinha comum: Cuidado para não confundir funções legislativas (Vereador), judiciárias (Juiz) ou de segurança estadual (Delegado, PM) com o papel do Prefeito no executivo municipal.

Resumo doutrinário: Como destaca Celso Antônio Bandeira de Mello, apenas o Prefeito, em conjunto com seus Secretários, possui legitimidade para gerir o município, respeitando a autonomia conferida pela CF.

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