Os atos administrativos são manifestações de vontade da Adm...

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Q2541468 Direito Administrativo
Os atos administrativos são manifestações de vontade da Administração Pública ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas.
A esse respeito, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável:

A questão trata de atos administrativos, abordando suas espécies, controle judicial, revogação, anulação e a Teoria dos Motivos Determinantes. No contexto de concursos para Procurador, a compreensão profunda desses pontos é fundamental.

São aplicáveis o art. 37 da Constituição Federal (princípios da legalidade e eficiência) e a Lei nº 9.784/1999, especialmente quanto à motivação e validade dos atos. Além disso, a doutrina e a jurisprudência do STJ reafirmam a importância dos motivos nos atos administrativos.

Explicação do Tema Central:

A Teoria dos Motivos Determinantes exige que, uma vez declarados os motivos para a prática de um ato (mesmo em discricionariedade), estes se tornam parte integrante da validade do ato. Se ficarem provados falsos ou inexistentes, o ato será nulo.

Exemplo Prático: Imagine um servidor exonerado sob a alegação de desempenho insatisfatório. Posteriormente, comprova-se que o real motivo foi perseguição política. O ato é nulo pela falsidade do motivo invocado, mesmo que a exoneração fosse possível por conveniência e oportunidade.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta. A teoria dos motivos determinantes vincula o ato aos motivos indicados, conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro. Também é a orientação do STJ (REsp 1.104.900/RS): “a Administração está vinculada aos motivos indicados para a prática do ato, ainda que o ato seja discricionário”.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) ERRADA: O controle judicial abrange a legalidade de todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados (CF, art. 5º, XXXV).

B) ERRADA: Revogação decorre de juízo de conveniência e oportunidade, não de ilegalidade. Ilegalidade gera anulação.

C) ERRADA: A Administração pode anular seus próprios atos ilegais, conforme Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos…”.

E) ERRADA: Revogação produz efeitos ex nunc (prospectivos). Anulação pode produzir efeito ex tunc (retroativos).

Pegadinhas e Pontos de Atenção:

A banca explora confusão entre revogação e anulação, e tenta induzir o erro sobre os efeitos (ex tunc/ex nunc). Sempre associe revogação a mérito e efeitos futuros; anulação a ilegalidade e efeitos retroativos.

Conclusão Motivadora:

Questões sobre atos administrativos exigem precisão conceitual. Ao revisar doutrina, legislação e jurisprudência, você se destaca entre os candidatos. Continue praticando!

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Comentários

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QUESTÃO PERFEITA, IBADE, FAZ O SIMPLES QUE DA CERTO.

E) anulação Tem efeito ex tunc.

D) CORRETA

C) adm. pub. pode anular seu ato que conter vícios

B) a revogação não decorre de ilegalidade e sim ato valido que é inconveniente ou inoportuno

A) ato de legalidade esta sujeito ao controle judiciário

➡️ Teoria dos Motivos Determinantes:

Sempre que a Administração indicar determinados motivos como fundamento de um ato, a validade do ato estará condicionada à veracidade e existência real desses motivos, mesmo que o ato seja discricionário.

✔️ Assim, se os motivos não forem verdadeiros ou não existirem, o ato será inválido.

➡️ Por isso, há uma vinculação aos motivos, mesmo com margem de discricionariedade.

MOTIVOU??? Agora firma na motivação.

ato ilegal- anulação- ex tunc;

ato inconveniente/inoportuno- revogação- ex nunc.

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