Um servidor público foi removido de sua função original por ...
Com base nessa situação, qual das seguintes opções melhor descreve a legalidade da remoção do servidor:
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Tema central: O enunciado aborda ato administrativo de remoção com desvio de finalidade, ou seja, remoção realizada com o objetivo diverso daquele autorizado em lei, especialmente com caráter punitivo, contrariando os princípios da Administração Pública.
Legislação Aplicável:
A Lei 8.112/1990, em seu art. 36, dispõe que a remoção pode ocorrer de ofício ou a pedido, mas sempre nos termos da lei e no interesse público. A motivação é imprescindível, ainda que se trate de ato discricionário.
Art. 36. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Jurisprudência: O TRF 1ª Região reconhece abuso de poder quando a remoção é usada para fins punitivos, sem motivação legítima (AMS 2001.34.00.024091-9/DF).
Comentário doutrinário: Diógenes Gasparini leciona que atos administrativos com vícios ou defeitos jurídicos devem ser extintos, pois carecem de legalidade.
Exemplo prático: Imagine que um servidor questiona irregularidades no órgão e, em resposta, é removido “de ofício”, mas sem motivação vinculada ao interesse público, apenas como forma de punição velada. Trata-se justamente da situação narrada.
Análise das alternativas:
B) CORRETA: A remoção teve caráter punitivo, portanto houve desvio de finalidade, vício que torna o ato ilegal, conforme a legislação, doutrina e julgados destacados.
A) Incorreta. O poder discricionário exige motivação do ato. A ausência de motivação afronta a legalidade.
C) Incorreta. A ausência de motivação, quando ocorre com caráter punitivo, é abuso de poder, não mero vício formal.
D) Incorreta. Trata-se mais de desvio de finalidade do que excesso de poder, pois o agente usou a competência para fim diverso do interesse público.
E) Incorreta. Vício de desvio de finalidade é insanável por convalidação, pois trata-se de elemento subjetivo do ato (finalidade).
Pegadinhas: Atenção à confusão entre excesso de poder e desvio de finalidade; este último ocorre quando o agente usa a competência para fins diferentes do interesse público, como no caso.
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Comentários
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BOA QUESTÃO PRA REVISAR.
GABARITO LETRA B
A FINALIDADE deve atender o interesse público.
SOBRE O ABUSO DE PODER PARA NÃO ESQUECER!
EXCESSO DE PODER - Vicio de competência, pode ser sanável com a convalidação do ato.
DESVIO DE PODER - Desvio de finalidade - é um ato que tem um fim ilegal de interesse próprio.
abuso de poder- gênero;
excesso de poder- espécie- vício de competência;
desvio de poder- espécie- vício de finalidade.
GABARITO: B
Desvio de finalidade é um vício jurídico onde um agente público ou uma pessoa jurídica utiliza um poder ou ato para um fim diferente daquele para o qual foi legalmente previsto, violando o interesse público ou os princípios de moralidade e legalidade. No direito administrativo, é uma forma de abuso de poder.
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