Os direitos do comerciante devidamente registrado incluem

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Q2252356 Direito Empresarial (Comercial)
Os direitos do comerciante devidamente registrado incluem
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Interpretação do enunciado: A questão explora os direitos do comerciante registrado diante de situações de insolvência e falência, à luz da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências).

Legislação aplicável: O destaque recai sobre o Art. 97 da Lei 11.101/2005, que prevê expressamente as hipóteses de legitimidade para requerer a falência, inclusive por qualquer credor:

“Art. 97. Podem requerer a falência do devedor: ... IV - qualquer credor.”

Tema central: A questão demanda o conhecimento de que a escrituração regular é relevante para o comerciante que pleiteia sua própria falência, e que, ao requerer a falência de terceiros, o fundamento vem da escrituração dos devedores, não do próprio comerciante requerente.

Exemplo prático: Imagine um comerciante "A" que possui todos os seus livros contábeis irregulares. Se "A" identifica que "B" (outro comerciante) cometeu atos previstos no art. 94 da Lei 11.101/2005, pode requerer a falência de "B" (baseando-se nos registros de "B"), mesmo que não tenha a própria escrituração em ordem.

Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta pois permite que o comerciante requeira a falência de terceiros, baseando-se na escrituração do devedor, independentemente de sua própria escrituração estar regular. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência, pois a regularidade da escrituração do credor não é pressuposto para o pedido de falência alheia.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: A opção por “concurso civil de credores” foi revogada pela reforma da Lei de Falências e não mais existe.
  • B: Não é possível requerer falência de terceiros com base na própria escrituração, mas sim na escrituração do devedor.
  • C: Concordata preventiva foi substituída pela recuperação judicial com a Lei 11.101/2005.
  • D: Para requerer sua própria falência, o comerciante precisa manter escrituração regular, inclusive apresentando livros obrigatórios em cartório, como manda a lei.

Pegadinhas: Atenção para não confundir a exigência de escrituração própria apenas para pedidos de autofalência, não para falência de terceiros.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que o credor pode pedir falência de devedor com base na impontualidade, independentemente da escrituração própria (REsp 1.200.000/SP).

Doutrina: Fábio Ulhoa Coelho, em “Curso de Direito Comercial”, reforça esse entendimento.

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