A fonte imediata do direito é a lei. Esta, porém, por mais que
se alarguem as suas generalizações, por mais que espiritualize,
jamais poderá compreender a infinita variedade dos fenômenos
sociais que emergem da elaboração constante da vida e vêm pedir
garantias ao direito. Dessa insuficiência da lei para dar expressão
jurídica a todas as necessidades sociais, que a reclamam para
traduzir o matiz da vida organizada em sociedade, resulta, em
primeiro lugar, que é forçoso manter a seu lado as fontes
subsidiárias do direito aplicáveis quando ela for omissa, e, em
segundo lugar, que é indispensável aplicar à lei os processos lógicos
da analogia e da interpretação, para que os seus dispositivos
adquiram a necessária extensão e flexibilidade.
Clovis Bevilacqua (com adaptações).
Considerando o texto acima e com relação às fontes do direito
comercial, julgue os itens subseqüentes.