Epitácio, brasileiro naturalizado, cometera crime de tráfic...
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A) INCORRETA. É causa de extradição, o brasileiro naturalizado que comete crime antes de sua naturalização poderá ser extraditado, conforme art. 5º, LI da CF. A deportação configura a entrega de um estrangeiro, que esteja irregular, por um Estado para outro; já a expulsão configura-se quando o estrangeiro é entregue de um Estado para outro por ter provocado atos contra a ordem pública (foi o caso dos Chinelos que quebraram estádios durante a Copa do Mundo).
B) INCORRETA. A Constituição regula a extradição do brasileiro naturalizado em caso de crime comum praticado antes da extradição e em caso de envolvimento com o tráfico internacional de drogas, conforme art. 5º, LI da CF.
C) INCORRETA. Não é caso de impedimento da extradição o fato de o estrangeiro ou brasileiro naturalizado possuir filho no Brasil. Entendimento que é pacífico no STF.
D) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
E) CORRETA. O fato de ser casado e de possuir filhos não é fator impeditivo para a extradição, isso se confirma pela clareza do art. 5º, LI da CF, bem como pelo posicionamento da Corte Suprema.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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LETRA E CORRETA
CF/88
ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
GABARITO LETRA E
A Súmula 421 do STF dispõe extamente sobre o disposto na letra E.
Súmula Nº 421 - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
A falta de bom senso, justiça e consideração em relação aos direitos humanos, especialmente da criança, do STF faz errar questão quem não conhece, de antemão, a jurisprudência a respeito. Processo e pena, se houver, deveriam ser cumpridas em território nacional para que a criança não fique impossibilitada de ter contato com o pai, sobretudo se for família de baixa renda, impossibilitada de fazer viagens internacionais.
Absurdos do STF!
CF 88
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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#FÉ!
A letra C esta ESTRANHA não entendi nada.
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