Epitácio, brasileiro naturalizado, cometera crime de tráfic...

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Agente de Polícia Civil |
Q812652 Direito Constitucional
Epitácio, brasileiro naturalizado, cometera crime de tráfico ilícito de drogas, na Itália, antes de sua naturalização. Considerando que: 1) A Itália requereu sua extradição ao Brasil; 2) Epitácio casou-se com uma brasileira nata e deste relacionamento adveio um filho, assinale a alternativa correta.
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A) INCORRETA. É causa de extradição, o brasileiro naturalizado que comete crime antes de sua naturalização poderá ser extraditado, conforme art. 5º, LI da CF.  A deportação configura a entrega de um estrangeiro, que esteja irregular,  por um Estado para outro; já a expulsão configura-se quando o estrangeiro é entregue de um Estado para outro por ter provocado atos contra a ordem pública (foi o caso dos Chinelos que quebraram estádios durante a Copa do Mundo).

B) INCORRETA. A Constituição regula a extradição do brasileiro naturalizado em caso de crime comum praticado antes da extradição e em caso de envolvimento com o tráfico internacional de drogas, conforme art. 5º, LI da CF.

C) INCORRETA. Não é caso de impedimento da extradição o fato de o estrangeiro ou brasileiro naturalizado possuir filho no Brasil. Entendimento que é pacífico no STF.

D) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

E) CORRETA. O fato de ser casado e de possuir filhos não é fator impeditivo para a extradição, isso se confirma pela clareza do art. 5º, LI da CF, bem como pelo posicionamento da Corte Suprema.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E












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LETRA E CORRETA 

CF/88

ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

GABARITO LETRA E

 

A Súmula 421 do STF dispõe extamente sobre o disposto na letra E.

 

Súmula Nº 421 - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

A falta de bom senso, justiça e consideração em relação aos direitos humanos, especialmente da criança, do STF faz errar questão quem não conhece, de antemão, a jurisprudência a respeito. Processo e pena, se houver, deveriam ser cumpridas em território nacional para que a criança não fique impossibilitada de ter contato com o pai, sobretudo se for família de baixa renda, impossibilitada de fazer viagens internacionais.

 

Absurdos do STF!

CF 88 

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

-

#FÉ!

A letra C esta ESTRANHA não entendi nada.

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