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Q1243354 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional, a contribuição de melhoria pode ser instituída para custear obras públicas de que decorra valorização imobiliária, devendo a sua cobrança observar como limite
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No enunciado, somos conduzidos a analisar a contribuição de melhoria, uma das espécies tributárias previstas no Código Tributário Nacional (CTN). Este tributo é instituído para cobrir custos de obras públicas que gerem valorização de propriedades imobiliárias situadas nas áreas beneficiadas.

De acordo com o art. 81 do CTN, a contribuição de melhoria tem dois limites fundamentais: um individual, referente à valorização do imóvel, e um total, que não pode exceder o custo total da obra pública. Este último é o foco da questão.

Exemplo prático: Imagine uma prefeitura que realiza obras de pavimentação em um bairro, o que incrementa o valor dos imóveis na região. A contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários apenas até o limite do custo da obra, garantindo que a arrecadação não ultrapasse o que foi gasto.

Alternativa Correta: C - A opção correta afirma que o limite total da contribuição de melhoria é a despesa realizada com a obra pública correspondente. Isso está de acordo com o CTN, que estabelece que a soma de todas as contribuições de melhoria não pode ultrapassar o custo da obra, garantindo justiça tributária.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A. O valor do IPTU pago anualmente não tem relação com a contribuição de melhoria, pois esta deve se basear na valorização imobiliária específica gerada pela obra pública.

B. Vincular a contribuição de melhoria ao salário do contribuinte é um erro, já que o tributo se refere à valorização do imóvel, não à renda do proprietário.

D. A arrecadação de taxas por serviços públicos não está relacionada ao financiamento de obras públicas. Taxas são cobradas por serviços específicos e divisíveis, enquanto a contribuição de melhoria é referente a obras públicas que valorizam imóveis.

Para evitar pegadinhas, sempre relacione o tributo à base de cálculo correta e ao tipo de benefício gerado. Neste caso, a contribuição de melhoria está ligada ao custo da obra e à valorização do imóvel, não a outros parâmetros tributários como IPTU, salários ou taxas.

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Gabarito: C.

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

Contribuições de melhoria são tributos vinculados de competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cobrados quando a realização de uma OBRA PÚBLICA causa ACRÉSCIMO NO VALOR DO IMÓVEL localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente pela obra (art. 1º do Decreto-lei n. 195/67).

Fonte: Livro do Mazza

Gab. C

CTN

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

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