Avalie as afirmativas a seguir a respeito da Audiência Públ...

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Q3578575 Direito Ambiental
Avalie as afirmativas a seguir a respeito da Audiência Pública na Avaliação de Impacto Ambiental para o Licenciamento Ambiental:

I - A audiência pública é um instrumento de participação popular fundamental no processo de AIA. Sua realização deve ser antes da apresentação do EIA/RIMA.
II - A audiência pública é obrigatória quando solicitada pelo órgão ambiental, pelo Ministério Público, por alguma entidade civil (ONG) ou por qualquer grupo de no mínimo 500 cidadãos.
III - O público tem o poder de negociar a viabilidade da proposta técnica e até inviabilizar o projeto caso os impactos afetem comunidades locais de maneira negativa.

Marque a alternativa correta:
Alternativas

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Comentário do Professor – Instrumentos da Política Ambiental: Audiência Pública

Tema central: Trata-se da análise das regras sobre audiência pública na Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), tema essencial para o cargo de Engenheiro Ambiental.

Legislação aplicada:

Resolução CONAMA nº 09/1987, Art. 2º:
"A audiência pública será realizada sempre que o órgão ambiental competente julgar necessário, ou quando for solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por um grupo de, no mínimo, 50 (cinquenta) cidadãos."

Resolução CONAMA nº 01/1986, Art. 11:
"O Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA - serão submetidos à aprovação do órgão estadual competente [...] e ficarão disponíveis ao público para consulta."

Análise das alternativas:

I - Incorreta. A audiência pública ocorre após a entrega do EIA/RIMA, que deve estar disponível para análise popular antes da audiência. Exemplo prático: um empreendedor entrega o EIA/RIMA à autoridade ambiental, o conteúdo é disponibilizado ao público e só então pode ser convocada audiência para discussão.

II - Incorreta. O número mínimo correto é 50 cidadãos, e não 500, conforme Resolução CONAMA 09/1987. Além disso, pode ser requisitada por entidade civil ou MP.

III - Correta. O público pode se manifestar, indicando aspectos negativos ao órgão licenciador, o que pode levar à rejeição do projeto. Todavia, a decisão final é da autoridade ambiental, mas a inviabilização é possível conforme manifestações técnicas e sociais – reforçado na doutrina de Paulo Affonso Leme Machado.

Jurisprudência:

O STJ (REsp 1.102.401/SC) confirma: a audiência pública é mecanismo crucial para a participação popular e pode influenciar diretamente o resultado do licenciamento.

Pegadinha da questão: Cuidado com o número de cidadãos no item II (50, não 500) e a ordem correta dos atos do licenciamento no item I.

Gabarito: C – Apenas a afirmativa III está correta.

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