Assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão, é importante compreender o conceito de crimes contra o patrimônio, especificamente os crimes de furto, roubo e extorsão, conforme previstos no Código Penal Brasileiro.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão quer que você identifique qual crime ocorre quando um agente subtrai um bem móvel alheio com o uso de grave ameaça ou violência à pessoa, ou após ter a vítima reduzida a impossibilidade de resistência.
2. Legislação Aplicável:
- Roubo: Art. 157 do Código Penal. O roubo ocorre quando há subtração de coisa móvel alheia mediante violência ou grave ameaça.
- Furto: Art. 155 do Código Penal. O furto é caracterizado pela subtração sem o uso de violência ou ameaça.
- Extorsão: Art. 158 do Código Penal. A extorsão envolve constranger alguém com violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida.
3. Tema Central da Questão:
O tema central é diferenciar entre roubo, furto e extorsão, focando no uso de violência ou ameaça durante a subtração do bem.
Exemplo Prático:
Se um assaltante aborda uma pessoa na rua, aponta uma arma e exige que ela entregue o celular, isso configura roubo, pois há subtração com ameaça.
4. Justificação da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é correta porque a descrição apresentada no enunciado corresponde precisamente ao crime de roubo, que é a subtração de coisa móvel mediante grave ameaça ou violência, conforme o Art. 157 do Código Penal.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Furto: Incorreta porque o furto não envolve violência ou ameaça, apenas subtração (Art. 155).
- B - Extorsão: Incorreta porque a extorsão requer que a vítima seja constrangida a fazer algo para obter vantagem, não apenas a subtração (Art. 158).
- C - Extorsão Qualificada: Incorreta, pelo mesmo motivo da extorsão simples, além de que não se trata de subtração direta, mas de constrangimento.
Para evitar pegadinhas, foque nas palavras-chave: violência e ameaça indicam roubo, enquanto a ausência dessas indica furto.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra D
Roubo
Art. 157 do CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Furto, art. 155 do CP, subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia mével. (furto simples)
b) O agente que subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou, depois de havê- la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, pratica o crime de extorsão. (ERRADO)
Extorsão, art. 158, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
c) O agente que subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou, depois de havê- la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, pratica o crime de extorsão qualificada. (ERRADO)
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
§ 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)
d) O agente que subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou, depois de havê- la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, pratica o crime de roubo. (CORRETA)Art. 157 doCP.
Selo tabajara de qualidade!
kkkkkk que questão difícil
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo