Sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Agente de Polícia Civil |
Q812649 Direito Constitucional
Sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.
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A) INCORRETA. A competência para julgamento de Ministros de Estado no caso de crime comum é do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, b da CF. 

B) INCORRETA. A vitaliciedade do magistrado (portanto 1º grau e não Tribunal) se dá após dois anos de efetivo exercício no cargo, conforme art. 95, I da CF.

C) INCORRETA. Ele pode ser removido desde que a decisão seja da maioria absoluta do tribunal a qual está subordinado ou do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 93, VIII da CF. 

D) INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário, conforme art. 92, I-A da CF.

E) CORRETA. A assertiva tem espeque no art. 52, II da CF. 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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GABARITO: E

 

a) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Ministros de Estado. Compete ao STF, art. 102, I, c.

 

b) A vitaliciedade, nos Tribunais, será adquirida após dois anos de efetivo exercício da atividade. Art. 95, I.

 

1º grau = após 2 anos.

2º grau = pela regra do 1/5 constitucional entre advogados e membros do MP através da POSSE.

STF = com a POSSE (doutrina majoritária) ou nomeação,

 

c) O magistrado pode ser removido por interesse público, mediante decisão da maioria simples dos membros do tribunal ao qual ele está alocado. Tem que ser maioria absoluta. Já encontrei questão correta afirmando ser necessário 2/3. Art. 93, VIII.

 

d) O Conselho Nacional de Justiça não é órgão do Poder Judiciário, pois exerce controle externo sobre ele. É, art. 92, I-A.

 

e) Certa. Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado. Art. 52, II.

LETRA E CORRETA 

CF/88

ART. 52 II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

Letra a)

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal:

I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

Letra b) 

1º grau = após 2 anos.

2º grau = a partir da POSSE.

STF = com a POSSE (doutrina majoritária) ou nomeação.

Letra c)

Art. 93, VII - O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

Letra d)

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

II- o Conselho Nacional de Justiça;

Letra e) CORRETA

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

 

I processar
e julgar o Presidente e o VicePresidente
da República nos crimes de responsabilidade, bem como os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza
conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

 

II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do
Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador Geral
da República e o Advogado Geral
da União
nos crimes de
responsabilidade;

Onde está prevista a possibilidade de perda do cargo? No parágrafo único do artigo 52 da CF: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

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