A autonomia e a participação ativa de alunos com necessidad...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), arts. 27 e 28, II: "Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem."
"Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;" Como a questão contrapõe autonomia e limitação da participação do aluno com necessidades especiais, o regime legal da educação inclusiva conduz à alternativa A, por ser a única compatível com a garantia de participação, aprendizagem e máximo desenvolvimento possível.
- Em educação inclusiva, procure a alternativa que preserve participação e aprendizagem do estudante, e desconfie das que presumem incapacidade decisória por causa da deficiência.
- Use como critério decisivo a LBI: máximo desenvolvimento possível das habilidades e inclusão plena afastam restrições genéricas de autonomia.
- Se a alternativa limitar previamente a atuação do aluno de forma abstrata, sem considerar características e necessidades individuais, ela tende a contrariar o modelo legal inclusivo.
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