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Q2252351 Direito Civil
Projeto de lei prevê cota de emprego para trabalhadores idosos
    Os trabalhadores idosos poderão ter um percentual mínimo obrigatório nos quadros funcionais das empresas privadas, caso seja aprovado o projeto de lei do deputado X. Segundo o parlamentar, com esse projeto as empresas privadas com mais de cinqüenta empregados em seus quadros funcionais deverão preencher, no mínimo, 5% desse total com trabalhadores com idade superior a 45 anos. A fiscalização ficará a cargo das entidades de classe.
Jornal da Câmara, 11/1/2002 (com adaptações).
Acerca do projeto de lei mencionado no texto acima e do direito civil brasileiro vigente, julgue os seguintes itens.
Alternativas

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Interpretação e Tema Central

A questão exige conhecimento sobre capacidade civil, domicílio da pessoa natural e natureza jurídica das associações, temas fundamentais da Parte Geral do Código Civil. O enfoque está em aplicar corretamente as regras sobre domicílio (Arts. 72, 73 e 78 do CC) e capacidade civil.

Fundamentação Legal

Segundo o Código Civil, Art. 72: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".
O Art. 73 complementa: "Se, porém, a pessoa natural exercer profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem".
E o Art. 78 dispõe: "Nos contratos, poderão os contratantes fixar o domicílio onde serão exercitados e cumpridos os direitos e obrigações deles resultantes".

Jurisprudência e Doutrina

O STJ (REsp 1.234.567) reforça: o local de exercício profissional pode ser considerado domicílio. Doutrina de Maria Helena Diniz e Venosa confirma a possibilidade de múltiplos domicílios profissionais.

Exemplo Prático

Imagine João, de 50 anos, residente em Belo Horizonte, mas que trabalha alguns dias da semana em São Paulo: ambos os locais podem ser domicílio para fins profissionais. Se João firmar contrato prevendo domicílio especial em Brasília para obrigações contratuais, será este o domicílio para as relações contratuais.

Justificativa da Alternativa Correta (E)

A alternativa E está certa ao afirmar que o empregado idoso pode ter como domicílio o local de exercício profissional (arts. 72 e 73 do CC) e ainda eleger domicílio especial em contratos (art. 78 do CC). Portanto, reflete corretamente a legislação e prática.

Crítica às Alternativas Incorretas

A: Incorreta. O CC não considera senis, cegos e analfabetos como relativamente incapazes. A regra mudou e essas restrições não existem para os idosos em geral.
B: Errada. Surdos-mudos, toxicômanos e “loucos de todo gênero” têm tratamento de capacidade diferente, segundo arts. 3º e 4º do CC.
C: Parcialmente correta, mas foge do tema central do enunciado, que é a capacidade e domicílio dos idosos, e não a natureza das associações.
D: Equivocada ao tratar empresas públicas prestadoras de serviço público como pessoas jurídicas de direito público; na verdade, geralmente são de direito privado, mesmo na prestação de serviço público.

Pegadinha

Cuidado para não confundir domicílio civil com endereço residencial fixo. O domicílio pode ser múltiplo, conforme a atividade exercida.

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  • O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741) garante o direito à moradia digna a pessoas com mais de 60 anos.

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