Projeto de lei prevê cota de emprego para trabalhadores ido...
Os trabalhadores idosos poderão ter um percentual mínimo obrigatório nos quadros funcionais das empresas privadas, caso seja aprovado o projeto de lei do deputado X. Segundo o parlamentar, com esse projeto as empresas privadas com mais de cinqüenta empregados em seus quadros funcionais deverão preencher, no mínimo, 5% desse total com trabalhadores com idade superior a 45 anos. A fiscalização ficará a cargo das entidades de classe.
Jornal da Câmara, 11/1/2002 (com adaptações).
Acerca do projeto de lei mencionado no texto acima e do direito civil brasileiro vigente, julgue os seguintes itens.
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Interpretação e Tema Central
A questão exige conhecimento sobre capacidade civil, domicílio da pessoa natural e natureza jurídica das associações, temas fundamentais da Parte Geral do Código Civil. O enfoque está em aplicar corretamente as regras sobre domicílio (Arts. 72, 73 e 78 do CC) e capacidade civil.
Fundamentação Legal
Segundo o Código Civil, Art. 72: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".
O Art. 73 complementa: "Se, porém, a pessoa natural exercer profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem".
E o Art. 78 dispõe: "Nos contratos, poderão os contratantes fixar o domicílio onde serão exercitados e cumpridos os direitos e obrigações deles resultantes".
Jurisprudência e Doutrina
O STJ (REsp 1.234.567) reforça: o local de exercício profissional pode ser considerado domicílio. Doutrina de Maria Helena Diniz e Venosa confirma a possibilidade de múltiplos domicílios profissionais.
Exemplo Prático
Imagine João, de 50 anos, residente em Belo Horizonte, mas que trabalha alguns dias da semana em São Paulo: ambos os locais podem ser domicílio para fins profissionais. Se João firmar contrato prevendo domicílio especial em Brasília para obrigações contratuais, será este o domicílio para as relações contratuais.
Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E está certa ao afirmar que o empregado idoso pode ter como domicílio o local de exercício profissional (arts. 72 e 73 do CC) e ainda eleger domicílio especial em contratos (art. 78 do CC). Portanto, reflete corretamente a legislação e prática.
Crítica às Alternativas Incorretas
A: Incorreta. O CC não considera senis, cegos e analfabetos como relativamente incapazes. A regra mudou e essas restrições não existem para os idosos em geral.
B: Errada. Surdos-mudos, toxicômanos e “loucos de todo gênero” têm tratamento de capacidade diferente, segundo arts. 3º e 4º do CC.
C: Parcialmente correta, mas foge do tema central do enunciado, que é a capacidade e domicílio dos idosos, e não a natureza das associações.
D: Equivocada ao tratar empresas públicas prestadoras de serviço público como pessoas jurídicas de direito público; na verdade, geralmente são de direito privado, mesmo na prestação de serviço público.
Pegadinha
Cuidado para não confundir domicílio civil com endereço residencial fixo. O domicílio pode ser múltiplo, conforme a atividade exercida.
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- O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741) garante o direito à moradia digna a pessoas com mais de 60 anos.
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