A respeito das normas que regem os acordos internacionais em...
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1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão exige conhecimento sobre tratados internacionais em matéria tributária, especialmente sua validade, hierarquia e efeito sobre a legislação interna brasileira. O tema está fundamentado, sobretudo, no art. 98 do CTN e no art. 98 da Constituição Federal.
2. Fundamentação Legal
Código Tributário Nacional, art. 98:
"Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha."
Aos acordos para evitar a dupla tributação aplica-se ainda o Decreto nº 9.851/2019 (exemplo: acordo Brasil-Dinamarca).
3. Tema Central e Estratégia
A questão aborda a prevalência, eficácia e solução de conflitos entre acordos internacionais e normas internas tributárias. Em provas, atenção ao uso de termos como "status constitucional" ou à referência a métodos de revogação.
4. Exemplo Prático
Imagine um brasileiro que mora no país e recebe rendimentos de trabalho realizados na Dinamarca. Sem acordo internacional, seria tributado duas vezes. Com o acordo Brasil-Dinamarca (Decreto 9.851/19), define-se o país com prioridade de tributação, eliminando a dupla tributação internacional.
5. Alternativa Correta — E
A alternativa E está correta. Os acordos internacionais visam justamente evitar que um mesmo contribuinte seja tributado duplamente sobre o mesmo rendimento em diferentes países, por meio de convenções para evitar a dupla tributação. Tal solução é prática, legal e corrente no ordenamento brasileiro e internacional.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. A ratificação pelo Congresso é apenas uma etapa da internalização; o acordo só entra em vigor com a promulgação por decreto presidencial.
B) Errada. Como fixado pelo STF (RE 466.343), tratados tributários têm status supralegal, e não constitucional.
C) Incorreta. O conflito interno não revoga externamente o acordo internacional. O tratado ainda vincula o Estado perante outros países.
D) Equivocada. Não se aplica apenas o critério cronológico ou da especialidade, mas sim, conforme art. 98, CTN, tratados se sobrepõem à legislação tributária interna.
7. Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 466.343) consolidou a hierarquia supralegal dos tratados tributários. Alberto Xavier e Schoueri reforçam sua função de evitar a bitributação.
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Comentários
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CTN
Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
- Ricardo Alexandre (2010, p.223) citando Luciano Amaro afirma que "o conflito entre a lei interna e o tratado resolve-se, pois, a favor da norma especial (do tratado), que excepciona a norma geral (da lei interna), tornando-se indiferente que a norma interna seja anterior ou posterior ao tratado. Este prepondera em ambos os casos (abstraída a discussão sobre se ele é ou não superior à lei interna) porque traduz preceito especial, harmonizável com a norma geral".
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