A aplicação da legislação tributária envolve o emprego das...
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Comentário da Questão – Legislação Tributária Aplicável: Imediatidade da Lei Tributária
Tema central: A questão aborda a aplicação temporal da legislação tributária, com foco nas normas que regulam a obrigação tributária e suas disposições complementares.
Base legal: O art. 105 do Código Tributário Nacional é diretamente relacionado:
“Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.”
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta ao afirmar que a legislação tributária possui imediata aplicação aos fatos futuros e pendentes. Isso significa que, uma vez em vigor, a lei tributária incide automaticamente sobre fatos ainda não definitivamente concluídos, produzindo efeitos a partir de sua publicação. Situações pretéritas, todavia, não podem ser atingidas (princípio da irretroatividade, art. 150, III, “a”, da CF).
Exemplo prático: Se uma lei tributária entra em vigor hoje, ela se aplica aos fatos geradores que ocorram a partir deste momento e àqueles fatos pendentes (ex.: prestação de serviços iniciada mas não concluída antes da entrada da lei e encerrada após sua vigência), mas não a fatos já consumados anteriormente.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Errada: A produção de efeitos das normas tributárias não depende da anuência do contribuinte; trata-se de aplicação imperativa da lei, não vinculada ao princípio da autonomia da vontade.
- B) Errada: Convenções particulares não têm o condão de alterar sujeitos passivos definidos em lei (art. 123, CTN); o vínculo obrigacional tributário é balizado pela legislação.
- D) Errada: Decisões administrativas não revogam leis, nem possuem força vinculante geral; são direcionamentos internos da administração e não afetam a legislação vigente.
Pegadinha: Atenção ao termo “pendentes”: são aqueles cuja ocorrência se iniciou, mas ainda não está finalizada quando da mudança legislativa. Sempre leia atentamente a literalidade do artigo do CTN.
Doutrina: Vladimir Passos de Freitas destaca que a regra é a lei valer para fatos futuros, respeitando o princípio da irretroatividade (CTN Comentado, 2017).
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gabarito C
CTN, Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aquêles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos têrmos do artigo 116.
Art. 105. A legislação tributária aplica-se IMEDIATAMENTE AOS FATOS GERADORES FUTUROS E PENDENTES, assim entendidos aquêles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos têrmos do artigo 116.
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