Com referência à imunidade tributária, julgue os itens subse...
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Tema central: A questão aborda a imunidade tributária das entidades assistenciais, prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, que proíbe a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dessas entidades que atendam aos requisitos legais.
Fundamento legal: Art. 150, VI, "c", CF/88: “é vedado... instituir impostos sobre: ... patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”. O CTN, art. 14, detalha os requisitos para fruição do benefício: não distribuição de lucros, aplicação integral dos recursos e escrituração regular.
Jurisprudência relevante:
STF, Tema 342 de Repercussão Geral: a imunidade aplica-se às entidades na qualidade de contribuinte de direito, não de fato, sendo irrelevante a repercussão econômica do tributo.
Exemplo prático: Uma instituição de assistência social sem fins lucrativos, que venda produtos para custear suas atividades e cumpre os requisitos legais, está imune ao ICMS incidente sobre essas operações, se toda a receita for revertida aos fins institucionais.
Justificativa da alternativa C (correta):
A alternativa C acerta ao reconhecer a função das entidades assistenciais como substitutas ou complementares ao Estado em atividades de interesse público e ao afirmar que a imunidade atinge as receitas destinadas a essa finalidade, mesmo que tais receitas resultem da comercialização de bens ou serviços, desde que voltadas para fins assistenciais.
Análise das demais alternativas:
A) Errada. Confunde “contribuinte de direito” (quem está vinculado à obrigação tributária) com “contribuinte de fato” (quem arca economicamente); a imunidade protege o contribuinte de direito, não importando quem suporta o ônus financeiro (STF, Tema 342).
B) Errada. Se a atividade é reconhecida como imune, os resultados de sua comercialização estão abrangidos pela imunidade, desde que revertidos às finalidades estatutárias.
D) Errada. O rol da imunidade não é restrito aos “impostos sobre patrimônio e renda” apenas; o ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços) também está englobado, caso atenda aos requisitos do art. 150, VI, “c”.
E) Errada. A isenção do ICMS vale para operações destinadas aos fins da entidade assistencial; se os bens destinam-se ao ativo imobilizado utilizado nas finalidades institucionais, a imunidade deve ser reconhecida mesmo na importação.
Resumo das estratégias: Atenção aos termos “contribuinte de direito/fato” e à abrangência ampla da imunidade; desconfie de limitações que não estejam expressas na CF.
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Comentários
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Método Lúcio Weber deu certo nessa questão =)
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