Conforme o disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, a ação...
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Gabarito: D) 180 (cento e oitenta) dias
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão solicita o prazo de prescrição da ação disciplinar referente à penalidade de advertência para servidores públicos, segundo a Lei Complementar nº 34/2011 de Santana de Parnaíba. Trata-se de matéria essencial para quem atua ou prestará concurso para a área jurídica municipal.
O artigo específico é o Art. 161, III:
"Art. 161 - A ação disciplinar prescreverá: (...) III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."
Conceito central:
A prescrição da ação disciplinar visa garantir segurança jurídica e impedir punições tardias ao servidor. O prazo varia conforme a penalidade: quanto mais grave, maior o prazo; no caso de advertência, é de 180 dias.
Exemplo Prático:
Suponha que um servidor comete falta leve passível de advertência em 1º de janeiro. Se o processo disciplinar não for aberto até 30 de junho do mesmo ano, ocorrerá prescrição, vedando a aplicação da penalidade.
Análise das alternativas:
- A) 60 dias – Errada. O prazo é maior; 60 dias é insuficiente e não consta do texto legal.
- B) 90 dias – Errada. Não há fundamento legal para este prazo.
- C) 120 dias – Errada. Também não corresponde ao disposto na lei.
- D) 180 dias – Correta. Conforme o art. 161, III, da LC nº 34/2011.
Jurisprudência:
O STJ já se manifestou sobre a observância dos prazos prescricionais de advertência: "Prescrição. Ocorrência." (RMS 33.871-ES). Isto reforça a importância de respeitar o prazo de 180 dias, sob pena de nulidade da sanção.
Pegadinhas:
Muitas questões exploram prazos similares (60, 90, 120 dias) para confundir o candidato. Sempre leia com atenção o artigo legal. Decore os prazos da lei municipal vigente!
Para revisar: Consulte também a doutrina de Osiris Vargas Pellanda, que enfatiza a necessidade de observar estritamente os prazos prescricionais para segurança do servidor.
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Comentários
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180 (cento e oitenta)
5 anos - demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de cargo em comissão;
2 anos - suspensão;
180 dias - advertência.
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