A lei nº 14.133/21 dispõe que o anteprojeto é a peça técnica...
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Análise do tema e legislação aplicável
A questão explora a Lei nº 14.133/2021, especialmente a definição de anteprojeto no contexto de licitações públicas. O tema é frequente em provas para cargos de controle, pois envolve o conhecimento de fases e documentos técnicos indispensáveis ao planejamento das contratações.
Segundo a legislação:
Lei nº 14.133/2021, Art. 6º, XXIV:
"considera-se anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: [...] h) levantamento topográfico e cadastral"
Explicação detalhada
O anteprojeto serve de base para o desenvolvimento do projeto básico, dimensionando as necessidades técnicas da Administração. Elementos como o levantamento topográfico e cadastral são essenciais para garantir que o projeto futuro seja adequado à realidade do terreno ou do espaço físico onde será implementado.
Exemplo prático: Imagine a construção de uma escola municipal. Antes de definir o projeto básico, é preciso realizar o levantamento topográfico do terreno para identificar seu relevo, dimensões e instalações existentes. Isso evita erros de planejamento e, futuramente, aditivos contratuais.
Justificativa da alternativa correta
B) Levantamento topográfico e cadastral.
Esta alternativa está correta, pois este é um dos elementos exigidos pela Lei 14.133/2021 no anteprojeto. Sidney Bittencourt destaca que tal levantamento é o ponto de partida técnico e de segurança para a Administração, prevenindo riscos de execuções incompatíveis.
Análise das alternativas incorretas
A) Forma e critérios de seleção do fornecedor: Referem-se à fase de julgamento e contratação, não ao conteúdo do anteprojeto.
C) Modelo de gestão do contrato: Embora importante, é abordagem posterior, relacionada à execução e ao acompanhamento contratual.
D) Adequação orçamentária: Apesar de relevante, trata da viabilidade financeira do objeto e integra outros documentos do processo, não o anteprojeto em si.
Evite pegadinhas!
Muitos candidatos confundem os conteúdos exigidos em cada fase do planejamento. Atenção ao vocabulário técnico da Lei nº 14.133 e à literalidade dos dispositivos.
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No direito administrativo, o anteprojeto é um esboço ou versão preliminar de um projeto, lei, ou obra. Logo, faz-se o levantamento na parte de planejamento de contrato.
Força e honra.
XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;
b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade;
c) prazo de entrega;
d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;
e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;
f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia;
g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta;
h) levantamento topográfico e cadastral;
i) pareceres de sondagem;
j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;
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