Conforme o disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, o adic...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
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Comentário da Questão – Lei Complementar nº 34/2011 e o Adicional de Sexta Parte
A questão trata do adicional de sexta parte, especificamente segundo a Lei Complementar nº 34/2011 do Município de Santana de Parnaíba. O tema refere-se à concessão de vantagem financeira aos servidores municipais após determinado tempo de serviço exclusivo e ininterrupto à municipalidade.
A legislação cobrada está expressa no artigo 84 da referida lei:
"Art. 84. O adicional de sexta parte será devido aos servidores após 25 (vinte e cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício exclusivamente municipal, calculado sobre a remuneração do servidor."
Assim, a alternativa correta é a letra B – 25 (vinte e cinco) anos.
Exemplo prático: Imagine um servidor municipal que, após completar 25 anos de serviços prestados de forma contínua ao município de Santana de Parnaíba, passa a receber um valor adicional equivalente a 1/6 da sua remuneração. Esse é justamente o adicional de sexta parte.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B reflete com precisão a literalidade da lei municipal, exigindo 25 anos para o direito ao adicional.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) 20 (vinte) anos – Incorreta. Não corresponde ao prazo estabelecido na lei municipal local e pode confundir com vantagens previstas em outros regimes.
C) 30 (trinta) anos – Errada. Embora 30 anos seja critério recorrente para aposentadorias, aqui não se aplica.
D) 35 (trinta e cinco) anos – Equivocada. Não corresponde a nenhum marco previsto para a sexta parte em Santana de Parnaíba.
Estratégias – Atenção: Evite confundir “sextas partes” com adicionais de tempo de serviço de outros estatutos federais ou estaduais, que costumam usar prazos diferentes. O termo “exclusivamente municipal” também merece cuidado: só conta o tempo na municipalidade.
Contribuição Doutrinária: Celso Antônio Bandeira de Mello, em seu Curso de Direito Administrativo, destaca que vantagens por tempo de serviço (como sexta parte) buscam valorizar a dedicação contínua do servidor ao ente público.
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ART. 84:
O adicional de sexta parte será devido aos servidores após 25 anos ininterruptos de efetivo exercício exclusivamente municipal, calculado sobre a remuneração do servidor.
G. B
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