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Q1243337 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Conforme o disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, serão considerados de efetivo exercício, exceto, para os processos de evolução funcional e estágio probatório, a serem disciplinados em lei própria, os afastamentos em virtude de
I. doação de sangue, por uma vez ao ano. II. casamento, por 8 (oito) dias consecutivos. III. luto de 2 (dois) dias consecutivos, pelo falecimento de cunhados ou sogros.
É correto o que se afirma em
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Gabarito: D) I, II e III.

Interpretação do tema:
A questão cobra conhecimento sobre os afastamentos considerados de efetivo exercício para servidores municipais de Santana de Parnaíba, conforme a Lei Complementar n.º 34/2011 (Estatuto dos Servidores).

Base legal:
Segundo o artigo 92 da LC 34/2011:
“Serão considerados de efetivo exercício, exceto para os processos de evolução funcional e estágio probatório, a serem disciplinados em lei própria, os afastamentos em virtude de:
I - doação de sangue, por uma vez ao ano;
II - casamento, por 8 (oito) dias consecutivos;
III - luto de 2 (dois) dias consecutivos, pelo falecimento de cunhados ou sogros.”

Explicação central:
O conceito de “efetivo exercício” significa que, em tais afastamentos, não haverá prejuízo funcional ou financeiro para o servidor, salvo para evolução funcional e a avaliação do estágio probatório, que obedecem normas próprias.

Exemplo prático:
Servidor que se afasta 2 dias pelo falecimento de um sogro terá esse período contado normalmente para fins de tempo de serviço, exceto se for para progressão funcional ou estágio probatório.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D é a correta porque contempla todos os incisos expressamente previstos em lei (I: doação de sangue; II: casamento; III: luto).

Análise das alternativas incorretas:

  • A) I, apenas: Incorreta porque ignora os afastamentos de casamento e luto, ambos previstos na lei.
  • B) I e II, apenas: Incorreta pois omite o luto pelo falecimento de cunhados ou sogros (inciso III).
  • C) II e III, apenas: Incorreta pois ignora o direito à dispensa anual para doação de sangue (inciso I).

Atenção à “pegadinha”:
O enunciado poderia confundir ao citar “exceto para evolução funcional e estágio probatório”, mas todos os afastamentos citados são considerados efetivo exercício, salvo para aqueles processos específicos.

Conselho: Sempre leia atentamente o comando da questão, identificando se busca apenas os afastamentos explicitamente previstos em lei.

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LETRA "D"

Serão considerados de efetivo exercício, exceto para os processos de evolução funcional e estágio probatório, a serem disciplinados em lei própria, os afastamentos em virtude de:

I - férias;

II - doação de sangue, por uma vez ao ano;

III - luto de 2 (dois) dias consecutivos, pelo falecimento de cunhados ou sogros;

IV - luto de 4 (quatro) dias consecutivos, pelo falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, irmãos e irmãs, avós, netos ou menor sob sua guarda ou tutela;

V - casamento, por 8 (oito) dias consecutivos;

VI - consulta médica desde que apresente atestado médico que seja devidamente validado pela perícia médica do Município, observando-se o disposto nos artigos que disciplinam a licença para tratamento de saúde;

VII - licença ou ausência para tratamento de saúde, com base em atestado médico devidamente validado pela perícia médica do Município e observadas às exigências legais e regulamentares sobre a matéria;

VIII - licença-prêmio;

IX - licença a gestante, a adotante, e a paternidade;

X - licença a servidor acidentado em serviço ou acometido de moléstia profissional;

XI - licença para atividade política;

XII - exercício de outro cargo municipal de provimento em comissão;

XIII - desempenho de função legislativa Federal, Estadual ou Municipal;

XIV - convocação para o Serviço Militar;

XV - júri e outros serviços obrigatórios por lei.

XVI - Coleta de amostra de sangue para verificação de compatibilidade de medula óssea; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº /2016)

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