Ao Sujeito Passivo é assegurado o direito de consulta sobre...
Gabarito comentado
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Comentário da questão:
1. Tema central: A questão aborda a consulta tributária, procedimento administrativo previsto em códigos tributários municipais e no Código Tributário Nacional (CTN). Seu objetivo é garantir segurança jurídica ao contribuinte quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária. O CTN trata do tema, especialmente no art. 161, §2º: “O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.”
2. Explicação e exemplo prático: Imagine um contribuinte que tem dúvida sobre a incidência de ISSQN sobre determinado serviço e, antes do vencimento do tributo, protocola consulta dirigida à administração. Enquanto a dúvida não é solucionada pelo Fisco, o prazo para pagamento do tributo fica suspenso; ou seja, não se considera o contribuinte em mora, tampouco são devidos juros ou multa nesse período.
3. Alternativa correta — Letra C: “A consulta tributária suspende o prazo para recolhimento do tributo.” Essa é a assertiva correta por refletir o disposto diretamente no art. 161, §2º do CTN. Até que a administração responda, não há exigibilidade do crédito tributário em relação ao tema consultado, protegendo o contribuinte de penalidades. Doutrina de Aliomar Baleeiro destaca esse aspecto: “A consulta apresentada antes do prazo de pagamento (...) inibe a cobrança de juros e multa de mora, desde que o tributo seja pago no prazo apontado na resposta.”
4. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: Não existe vedação legal para que contribuintes com débitos apresentem consulta. O direito à consulta é amplo.
B) Incorreta: Consulta se refere a casos concretos, dúvidas do contribuinte quanto à interpretação e aplicação da lei sobre situação real, e não de forma abstrata ou teórica. Pode abranger mais de um tributo, mas sempre em situação concreta.
D/E) Incorretas: Segundo o CTN, a consulta tem o efeito de suspender a ação fiscal relativa à matéria consultada até resposta definitiva. A administração não pode, durante a pendência de resposta, iniciar fiscalização sobre o tema consultado para o consulente.
5. Estratégia e pegadinha: O ponto-chave é reconhecer que a consulta protege o contribuinte enquanto se aguarda o pronunciamento da administração. Muitos confundem com mera análise genérica de tributos, ou creem que o direito está restrito a adimplentes. Fique atento a esses termos!
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