Com relação à destinação de recursos públicos à educação, o ...

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Q3331841 Direito Constitucional
Com relação à destinação de recursos públicos à educação, o artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, estabelece:

A União aplicará, anualmente, nunca menos de __________, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios __________ por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas. 
Alternativas

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Gabarito: B) dezoito … vinte e cinco

1. Interpretação do Enunciado e Tema Central

A questão aborda a vinculação mínima de recursos públicos destinados à educação prevista na Constituição Federal de 1988. O objetivo da norma é garantir o financiamento mínimo para manutenção e desenvolvimento do ensino por parte dos entes federativos.

2. Legislação Aplicável

Constituição Federal de 1988, art. 212:
“A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”

3. Doutrina e Jurisprudência

Segundo José Afonso da Silva, a vinculação é um dever constitucional, obrigando cada ente a reservar o percentual mínimo indicado, consolidando o direito social à educação.
No STF, por exemplo, a ACO 3078 AgR reforçou a vinculação ao decidir sobre o que deve ou não ser incluído na base de cálculo para fins do art. 212.

4. Exemplo Prático

Se um município arrecada R$ 10 milhões em impostos (incluindo transferências), deve aplicar ao menos R$ 2,5 milhões (25%) em educação. Já a União, caso arrecade R$ 100 bilhões, deve destinar no mínimo R$ 18 bilhões (18%) ao ensino.

5. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa B é correta por transcrever fielmente o texto constitucional: União – 18%; Estados, DF e Municípios – 25%. Trata-se de resposta literal do artigo 212 da CF/88.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A) Vinte e cinco…dezoito: invertidos – está em desacordo com a Constituição.
C) Vinte…quinze: percentuais sem respaldo constitucional.
D) Vinte…dezoito: valores incorretos e invertidos.
E) Quinze…vinte: não corresponde à redação constitucional.

7. Estratégia de Resolução e Pegadinhas

Atenção para a ordem dos percentuais: a União aplica menos que Estados e Municípios. Um erro comum é inverter os percentuais nas alternativas.

8. Conclusão

Saber o percentual da CF/88 é imprescindível para cargos de gestão educacional. Memorize: União – 18%, Estados/Municípios/DF – 25%.

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GABARITO: B

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

gabarito B

CF88, Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

COMENTÁRIOS: Este artigo dispõe acerca dos recursos públicos (fontes de custeio) da educação pública no País. Cumpre ressaltar que a matéria é regulamentada pela LDB. Grande relevância é atribuída a esse preceito constitucional, pois se fizermos sua leitura combinada com os arts. 34, VII, e, e 35, III, veremos que o legislador constituinte autorizou a intervenção da União no Estado-membro e deste no Município, excepcionando o princípio federativo, se não for aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino, pelos dois últimos entes federados, o mínimo legal exigido, ou seja, 25% da receita resultante de impostos.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

  • BIZU QUE USEI PARA GRAVAR: 
  • Estados - (7 LETRAS/ 2+5) --> EDUCAÇÃO - 25% 
  • União - EDUCAÇÃO (8 LETRAS) - 18% 
  • União - SAÚDE (5 LETRAS) - 15% 

Educação:

União: 18% da receita de impostos.

Estados e Municípios: 25% da receita.

Saúde:

União: 12% da receita corrente líquida (RCL).

Estados: 12% da RCL.

Municípios: 15% da RCL.

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