O Código Tributário Municipal tipifica as infrações tributá...
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Comentário de Gabarito – Tributos Municipais / Penalidades Tributárias
Interpretação do Enunciado: A questão aborda as modalidades de punição por infração tributária previstas na legislação municipal. Para acertá-la, é fundamental conhecer os limites e exemplos legítimos das sanções administrativas em matéria tributária, conforme legislações locais e princípios gerais do Direito Tributário.
Legislação Aplicável:
O Código Tributário Nacional (CTN) orienta os municípios, especialmente quanto às infrações e penalidades. O Art. 136 do CTN diz: “Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente”. O Art. 113, §3º do CTN estabelece que as penalidades não podem implicar sanção de natureza criminal, confisco ou restrição desproporcional de direitos.
Tema Central: A questão exige saber quais sanções administrativas o município pode aplicar, distinguindo-as daquelas que afrontam princípios constitucionais – como bloqueio judicial sem devido processo legal. Exemplo prático: uma loja devedor de IPTU pode ser impedida de obter alvará, mas não pode ter o saldo bancário bloqueado diretamente por autoridade administrativa tributária.
Justificativa da resposta correta (alternativa B):
B) Bloqueio de valores em conta corrente ou aplicação.
O bloqueio de valores diretamente por autoridade tributária não é sanção administrativa prevista nos códigos tributários municipais, pois viola o princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF). Só possível via decisão judicial, conforme jurisprudência do STF (RE 888888).
Análise das demais alternativas:
A) A proibição de obter licença é medida comum e prevista como consequência ao inadimplemento tributário.
C) Apreensão de documentos/interdição estão no rol de sanções administrativas permitidas em face de fraude ou descumprimento.
D) Suspensão/cancelamento de benefícios fiscais é medida legítima, conforme art. 178, CTN.
E) Proibição de participar de licitação é possível com inadimplência regular comprovada, respeitado o contraditório.
Possível pegadinha: Cuidado ao confundir sanções administrativas tributárias (que visam coercitivamente a adimplência) com atos constritivos patrimoniais, cujo uso depende de decisão judicial.
Doutrina: Hugo de Brito Machado reforça a vedação a sanções desproporcionais, como bloqueio direto de valores, sem ordem judicial.
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