A Lei Complementar Federal nº 123/2006 institui regime dife...
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Tema central: A questão aborda o limite de receita bruta anual para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
Legislação aplicável: O critério legal encontra-se expressamente previsto na própria LC nº 123/2006, art. 18-A, §1º:
"O Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual ... que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)."
Exemplo prático: Imagine um empreendedor individual que faturou R$ 80.000,00 em 2023. Para 2024, poderá se manter enquadrado como MEI. Se ultrapassar R$ 81.000,00, perderá esse enquadramento e deverá migrar para outro regime tributário, como o SIMEI ou Simples Nacional.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está correta porque está de acordo com o valor estipulado no art. 18-A, §1º, da LC nº 123/06. Apenas empresas individuais que faturam até esse limite podem ser consideradas MEI e usufruir dos benefícios tributários e simplificados previstos na legislação.
Análise das alternativas incorretas:
- B) R$ 90.000,00; INCORRETA: o valor é superior ao previsto em lei.
- C) R$ 100.000,00; INCORRETA: não encontra respaldo legal na legislação vigente.
- D) R$ 120.000,00; INCORRETA: confunde-se com o limite para microempresa, não para MEI.
- E) R$ 150.000,00; INCORRETA: é valor maior que a legislação permite ao MEI.
Ponto de atenção: Pegadinha: Muitos alunos confundem os limites do MEI com limites de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), mas cada categoria tem regra própria. No caso do MEI, o valor R$ 81.000,00 é fixado e muito cobrado em provas.
Doutrina de referência: Sérgio Pinto Martins e Hugo de Brito Machado destacam a necessidade de observância rigorosa desses limites para usufruir do regime simplificado do MEI.
Conclusão: A memória desses limites é fundamental para o futuro Fiscal de Tributos. Treine para identificar rapidamente o valor correto e evitar confusões entre categorias.
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Base legal (LC 123/2006, art. 18-A, §1º):
O Microempreendedor Individual (MEI) pode auferir receita bruta anual de até R$ 81.000,00, desde que cumpra os demais requisitos legais.
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