Conforme o Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, é d...

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Q3907268 Direito Administrativo
Conforme o Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação nos casos de:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII: "É dispensável a licitação: (...) VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;" A alternativa B corresponde exatamente à hipótese legal indicada no enunciado.

Tema central: Dispensa de licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A contratação de artista consagrado pela crítica não está no art. 75, VIII. A Lei nº 14.133/2021, art. 74, II, dispõe: "contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;" Portanto, trata-se de inexigibilidade, e não de dispensa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a hipótese expressa de dispensa de licitação prevista no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, referente a casos de emergência ou calamidade pública. A adequação da alternativa decorre da correspondência direta com o dispositivo legal pedido no enunciado.
C
Errada
Incorreta. Inviabilidade de competição é o conceito-base da inexigibilidade, não a hipótese de dispensa pedida. A Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput, estabelece: "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:" Logo, a alternativa descreve o regime do art. 74, e não o do art. 75, VIII.
D
Errada
Incorreta. Fornecedor exclusivo se enquadra em inexigibilidade. A Lei nº 14.133/2021, art. 74, I, prevê: "aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;" Assim, não corresponde à dispensa por emergência ou calamidade do art. 75, VIII.
E
Errada
Incorreta. Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, quando presentes os requisitos legais, pertencem ao campo da inexigibilidade. A Lei nº 14.133/2021, art. 74, III, dispõe: "contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:" Portanto, a alternativa não trata da hipótese de dispensa prevista no art. 75, VIII.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre contratação direta por dispensa e por inexigibilidade: várias alternativas descrevem hipóteses reais de contratação direta, mas pertencem ao art. 74, enquanto o enunciado pediu especificamente a hipótese do art. 75, VIII.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se o enunciado está cobrando dispensa (art. 75) ou inexigibilidade (art. 74).
  • Se aparecer "emergência ou calamidade pública", a referência decisiva é o art. 75, VIII.
  • Se aparecer "inviabilidade de competição", "fornecedor exclusivo", "artista consagrado" ou "serviços técnicos especializados de natureza intelectual", o enquadramento, pela base, é o art. 74.

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COMPLEMENTANDO: LETRA B

O Art. 75, inciso VIII, trata da Licitação Dispensável para casos de emergência ou calamidade pública.

  • A lógica: Existe competição possível (várias empresas poderiam vender o produto), mas a Administração não tem tempo de esperar os prazos de um processo licitatório comum sob risco de dano à segurança, à saúde ou à continuidade do serviço público.
  • Prazo: Na Lei 14.133, o contrato emergencial pode durar até 1 ano (na lei antiga eram apenas 180 dias).

as outras alternativas: As alternativas A, C, D e E referem-se a casos de Inexigibilidade (Art. 74). Na inexigibilidade, a licitação não ocorre porque é impossível competir.

diferença de dispensáveis e inelegíveis:

  1. Inexigibilidade (Art. 74): É o "N" de Não dá para competir.
  • Ex: Exclusividade, Artista, Notória Especialização.
  • O rol é exemplificativo (a lei dá exemplos, mas podem existir outros).

  1. Dispensa/Dispensável (Art. 75): É o "D" de para competir, mas a lei Dispensou.
  • Ex: Baixo valor (limites de R$ 50 mil ou R$ 100 mil), Emergência, Licitação Deserta.
  • O rol é taxativo (só vale o que está escrito na lei).

RUMO AO CBMPE

Todos são inexigibilidade, só B é dispensa

Inexigibilidade → quando há inviabilidade de competição

Inexigibilidade é FACAS,

Fornecedor exclusivo

Aluguel de imóveis específicos

Credenciamento

Artista consagrado

Serviços técnicos especializados.

Dispensa → a competição é possível, mas a lei autoriza não licitar (são situações excepcionais, como por exemplo: guerra, intervenção econômica etc.)

ROL DE INEXIGIBILIDADE – EXEMPLIFICATIVO / ROL DE DISPENSA: TAXATIVO

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