Conforme o Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, é d...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII: "É dispensável a licitação: (...) VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;" A alternativa B corresponde exatamente à hipótese legal indicada no enunciado.
- Primeiro identifique se o enunciado está cobrando dispensa (art. 75) ou inexigibilidade (art. 74).
- Se aparecer "emergência ou calamidade pública", a referência decisiva é o art. 75, VIII.
- Se aparecer "inviabilidade de competição", "fornecedor exclusivo", "artista consagrado" ou "serviços técnicos especializados de natureza intelectual", o enquadramento, pela base, é o art. 74.
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COMPLEMENTANDO: LETRA B
O Art. 75, inciso VIII, trata da Licitação Dispensável para casos de emergência ou calamidade pública.
- A lógica: Existe competição possível (várias empresas poderiam vender o produto), mas a Administração não tem tempo de esperar os prazos de um processo licitatório comum sob risco de dano à segurança, à saúde ou à continuidade do serviço público.
- Prazo: Na Lei 14.133, o contrato emergencial pode durar até 1 ano (na lei antiga eram apenas 180 dias).
as outras alternativas: As alternativas A, C, D e E referem-se a casos de Inexigibilidade (Art. 74). Na inexigibilidade, a licitação não ocorre porque é impossível competir.
diferença de dispensáveis e inelegíveis:
- Inexigibilidade (Art. 74): É o "N" de Não dá para competir.
- Ex: Exclusividade, Artista, Notória Especialização.
- O rol é exemplificativo (a lei dá exemplos, mas podem existir outros).
- Dispensa/Dispensável (Art. 75): É o "D" de Dá para competir, mas a lei Dispensou.
- Ex: Baixo valor (limites de R$ 50 mil ou R$ 100 mil), Emergência, Licitação Deserta.
- O rol é taxativo (só vale o que está escrito na lei).
RUMO AO CBMPE
Todos são inexigibilidade, só B é dispensa
Inexigibilidade → quando há inviabilidade de competição
Inexigibilidade é FACAS,
Fornecedor exclusivo
Aluguel de imóveis específicos
Credenciamento
Artista consagrado
Serviços técnicos especializados.
Dispensa → a competição é possível, mas a lei autoriza não licitar (são situações excepcionais, como por exemplo: guerra, intervenção econômica etc.)
ROL DE INEXIGIBILIDADE – EXEMPLIFICATIVO / ROL DE DISPENSA: TAXATIVO
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