O artigo 5º, inciso I, do Decreto Lei 200/63 prescreve que a...
O artigo 5º, inciso I, do Decreto Lei 200/63 prescreve que a Autarquia é “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”. Em razão disso, é correto afirmar que todas as Autarquias são pessoas jurídicas de