Assinale a única alternativa CORRETA sobre o processo legisl...

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Q3879279 Direito Constitucional
Assinale a única alternativa CORRETA sobre o processo legislativo municipal.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 29, caput: "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"; art. 29, I: "I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;"; art. 30, I: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;". No caso, a Constituição separa Câmara Municipal/Vereadores e Prefeito, e a competência normativa municipal recai sobre assuntos de interesse local, o que torna a alternativa B a única compatível.

Tema central: Processo legislativo municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao Poder Executivo municipal a elaboração, discussão e aprovação de leis como se fosse titular da função legislativa deliberativa. Pela estrutura constitucional municipal, a discussão e a aprovação legislativa cabem à Câmara Municipal; o Executivo municipal não exerce o Poder Legislativo.
B
Certa
A alternativa B é correta porque, embora em termos genéricos, descreve o processo legislativo municipal como trajetória de formação, debate e promulgação de normas no âmbito do Município, sem contrariar a estrutura constitucional dos Poderes nem a competência legislativa local. É a única opção compatível com os arts. 29 e 30, I, da Constituição.
C
Errada
Está errada por afirmar que as normas produzidas no processo legislativo municipal, em regra, tratam de assuntos gerais em âmbito federal. Isso contraria diretamente a Constituição Federal de 1988, art. 30, I, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
D
Errada
Está errada porque afirma que o Poder Legislativo municipal é realizado pelo Prefeito, o que contraria a distinção constitucional entre Prefeito e Vereadores, cabendo à Câmara Municipal a função legislativa. Além disso, a parte sobre possibilidade de duas reeleições não encontra amparo na base e, de todo modo, a alternativa já é inválida pelo erro central quanto à titularidade do Poder Legislativo.
E
Errada
Está errada em dois pontos constitucionais: o Poder Executivo municipal não é desempenhado pela Câmara Municipal, mas pelo Prefeito; e a Câmara Municipal não é integrada por deputados federais, mas por Vereadores, como decorre da organização municipal indicada no art. 29, I, da Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os órgãos municipais: Câmara Municipal/Vereadores no Poder Legislativo e Prefeito no Poder Executivo, além da tentativa de deslocar a competência legislativa do Município para assuntos gerais de âmbito federal.
Dica para questões semelhantes
  • Em Município, primeiro separe os sujeitos constitucionais: Câmara Municipal e Vereadores pertencem ao Legislativo; Prefeito pertence ao Executivo.
  • Se a alternativa disser que o Município legisla sobre matéria geral de âmbito federal, elimine-a: a regra da base é interesse local.
  • Quando houver uma alternativa genérica e as demais inverterem competências constitucionais básicas, a genérica tende a ser a única compatível.

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