Sujeito Passivo possui três imóveis no Município, sendo um ...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão aborda o conceito de domicílio tributário, conforme disciplinado pelo artigo 127 do Código Tributário Nacional (CTN). Trata-se de tema essencial para a atuação do Fiscal de Tributos, pois influencia diretamente a identificação do local competente para a prática de atos fiscais, fiscalização e exigência de tributos.
Base Legal: O CTN, art. 127, dispõe:
“Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
[…]
§2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.”
Explicação: O domicílio tributário pode ser eleito pelo sujeito passivo, cabendo à Administração aceitar ou, em hipóteses legais, recusar tal eleição (quando dificultar fiscalização/arrecadação).
Exemplo prático: Imagine que o contribuinte, pessoa física, prefira receber notificações fiscais no endereço de sua empresa. É possível, desde que não prejudique a Administração. Se dificultar a fiscalização, a eleição pode ser recusada e prevalecerá a regra geral (residência habitual).
Alternativa Correta: C) Será o local eleito pelo Sujeito Passivo, podendo ser recusado pela Autoridade administrativa em casos específicos. – Correta, conforme art. 127 do CTN e doutrina (Eduardo Sabbag).
Justificativa das Incorretas:
A) Incorreta, pois a residência habitual só prevalece se não houver eleição.
B) Incorreta, pois prioriza atividades econômicas, não abrangendo os demais casos previstos.
D) Errada, pois domicílio tributário se refere à pessoa, não a cada bem individualmente.
E) Incorreta, o valor do imóvel não é critério legal para fixação do domicílio tributário.
Pegadinha: Cuidado com termos como “sempre” e com critérios não previstos na lei (valor do imóvel, vínculo exclusivo ao bem).
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