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Q3574977 Direito Tributário
Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Com base no Código Tributário Nacional, quando uma empresa contrata os serviços de outra e realiza a retenção do tributo e efetua seu recolhimento diretamente aos cofres públicos, se trata de um sujeito passivo classificado como:
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Sujeito Passivo Responsável (Art. 121 e 128, CTN)

Interpretação e Tema Central:

A questão cobra do aluno o correto entendimento sobre a classificação do sujeito passivo da obrigação tributária quando há uma relação de retenção e recolhimento do tributo por terceiro. Este é um tema central em obrigações tributárias, especialmente a definição de responsável tributário, conforme disposto no Código Tributário Nacional (CTN).

Legislação Aplicável:

Código Tributário Nacional, Art. 121: “Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, podendo ser:
I - o contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com o fato gerador;
II - o responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.”

Art. 128: “A lei pode atribuir […] a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação…”

Jurisprudência:

O STF, no RE 603.497, consolidou que a responsabilidade tributária por substituição só se configura se houver previsão legal e respeito aos princípios constitucionais tributários.

Exemplo Prático:

Uma empresa de construção contrata uma prestadora de serviços e, conforme a lei, efetua a retenção do ISS e recolhe diretamente o valor devido à Prefeitura. Nessa hipótese, a empresa contratante é o responsável tributário.

Justificativa para a Alternativa Correta (D – Responsável):

Responsável é aquele que, sem ser o contribuinte direto (quem praticou o fato gerador), assume por disposição legal a responsabilidade pelo pagamento do tributo. Isso ocorre nas hipóteses de retenção na fonte, como o ISS ou IRRF.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A) Condicionado: Não há previsão dessa classificação no CTN ou na doutrina clássica.
  • B) Secundário: Não é uma expressão consagrada, embora às vezes usada informalmente; tecnicamente, não altera o enquadramento.
  • C) Originário: Refere-se ao contribuinte, quem realiza o fato gerador.
  • E) Indireto: Termo não utilizado pelo CTN para classificar sujeitos passivos.

Pegadinhas:

Termos como “secundário” e “indireto” podem confundir por sugerirem hierarquia ou intermediários, mas não têm respaldo legal como classificação correta.

Fechamento doutrinário:

Segundo Hugo de Brito Machado, o responsável tributário é terceiro a quem a lei atribui a obrigação de pagar tributo, mesmo não sendo contribuinte direto.

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