Salvo disposições de lei em contrário, as convenções partic...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Questão sobre Sujeito Passivo Responsável (Art. 121 e 128, CTN)
Interpretação e Tema Central:
A questão cobra do aluno o correto entendimento sobre a classificação do sujeito passivo da obrigação tributária quando há uma relação de retenção e recolhimento do tributo por terceiro. Este é um tema central em obrigações tributárias, especialmente a definição de responsável tributário, conforme disposto no Código Tributário Nacional (CTN).
Legislação Aplicável:
Código Tributário Nacional, Art. 121:
“Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, podendo ser:
I - o contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com o fato gerador;
II - o responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.”
Art. 128: “A lei pode atribuir […] a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação…”
Jurisprudência:
O STF, no RE 603.497, consolidou que a responsabilidade tributária por substituição só se configura se houver previsão legal e respeito aos princípios constitucionais tributários.
Exemplo Prático:
Uma empresa de construção contrata uma prestadora de serviços e, conforme a lei, efetua a retenção do ISS e recolhe diretamente o valor devido à Prefeitura. Nessa hipótese, a empresa contratante é o responsável tributário.
Justificativa para a Alternativa Correta (D – Responsável):
Responsável é aquele que, sem ser o contribuinte direto (quem praticou o fato gerador), assume por disposição legal a responsabilidade pelo pagamento do tributo. Isso ocorre nas hipóteses de retenção na fonte, como o ISS ou IRRF.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A) Condicionado: Não há previsão dessa classificação no CTN ou na doutrina clássica.
- B) Secundário: Não é uma expressão consagrada, embora às vezes usada informalmente; tecnicamente, não altera o enquadramento.
- C) Originário: Refere-se ao contribuinte, quem realiza o fato gerador.
- E) Indireto: Termo não utilizado pelo CTN para classificar sujeitos passivos.
Pegadinhas:
Termos como “secundário” e “indireto” podem confundir por sugerirem hierarquia ou intermediários, mas não têm respaldo legal como classificação correta.
Fechamento doutrinário:
Segundo Hugo de Brito Machado, o responsável tributário é terceiro a quem a lei atribui a obrigação de pagar tributo, mesmo não sendo contribuinte direto.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo