A Resolução CONTRAN 280/2008, em seu Art. 2º,
aponta que os fabricantes e importadores de veículos automotores com sistema de alimentação de combustível
para uso do GNV, ao obterem do DENATRAN o código
de marca-modelo-versão, devem fornecer ao INMETRO
as especificações técnicas referentes ao sistema GNV
instalado no veículo. O parágrafo único, do mesmo artigo, aponta que é obrigatória a realização de inspeção
dos veículos a cada:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado