A legislação tributária define as hipóteses de infração à l...
Gabarito comentado
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Análise do Tema e Legislação Aplicável:
Esta questão aborda o princípio da interpretação mais favorável ao acusado em matéria de infrações tributárias, previsto explicitamente no art. 112 do Código Tributário Nacional (CTN):
“Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: III – à autoria, imputabilidade, ou punibilidade.”
Esse princípio garante proteção ao contribuinte, aplicando-se sempre que haja incerteza sobre quem praticou a infração, sua capacidade de entendimento ou se a conduta pode ser punida.
Jurisprudência relevante: O STJ, no REsp 1.118.893/PR, reforçou que, na dúvida, a interpretação deve beneficiar o acusado na esfera tributária.
Exemplo Prático: Imagine um lançamento tributário onde não é claro qual sócio de uma empresa praticou determinado ato considerado infração. Na ausência de provas suficientes para uma imputação precisa, prevalece a interpretação em prol do acusado/contribuinte.
Justificativa da Alternativa Correta:
B) Da maneira mais favorável ao acusado.
É a correta porque reflete a literalidade e o objetivo do art. 112 do CTN, assegurando proteção contra punições injustas por dúvidas na autoria, imputabilidade ou punibilidade.
Análise Crítica das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. O benefício é ao acusado, nunca ao Fisco.
C) Errada. O CTN prevê interpretação em benefício do acusado, e não da maior penalidade.
D) Equívoco. A legislação tributária pode remeter à penal, mas a interpretação segue o CTN.
E) Incorreta. Os fatos atenuantes são relevantes e não devem ser desconsiderados.
Pegadinhas e Estratégia:
Fique atento a palavras como “Fisco”, “maior gradação” ou “desconsiderar atenuantes”; são indicativos de alternativas incorretas.
Doutrina: Hugo de Brito Machado destaca o princípio do in dubio pro reo na seara tributária (“Curso de Direito Tributário”).
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