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A suspensão que ultrapassar o prazo de trinta dias consecutivos é considerada rescisão injusta do contrato de trabalho por culpa do empregador, portanto são devidas, ao empregado, as verbas rescisórias normais.
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Tema da Questão: Cessação do contrato de emprego por suspensão do contrato de trabalho.
Interpretação do Enunciado: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre os efeitos legais de uma suspensão de contrato que se prolonga por mais de trinta dias consecutivos. Segundo o enunciado, tal situação é equiparada a uma rescisão contratual por culpa do empregador.
Legislação Aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação que regula este tema. O artigo 474 da CLT estabelece que "a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho".
Explicação do Tema Central: A questão aborda a rescisão do contrato de trabalho que ocorre quando um empregado é suspenso do trabalho por mais de 30 dias consecutivos. Isso é considerado uma demissão injusta, e o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Exemplo Prático: Imagine que um empregado é suspenso por questões disciplinares e essa suspensão se estende por 35 dias consecutivos. Segundo a CLT, essa situação caracteriza uma rescisão injusta do contrato de trabalho. Assim, o empregador deve pagar ao empregado todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, entre outros.
Justificativa da Alternativa Correta (Certo): A alternativa está correta porque, de acordo com o artigo 474 da CLT, a suspensão do contrato de trabalho por mais de 30 dias consecutivos equipara-se à rescisão sem justa causa, sendo devidas ao empregado todas as verbas rescisórias normais. Isso reforça o direito do trabalhador em situações de suspensão prolongada, garantindo proteção contra abusos.
Alternativa Incorreta (Errado): Se a alternativa fosse "Errado", estaria contrariando o que determina a legislação trabalhista vigente. Não há erro jurídico na afirmação do enunciado, pois está em conformidade com a CLT.
Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha seria o candidato não lembrar que a suspensão deve ser de mais de 30 dias consecutivos. Focar na palavra "consecutivos" é crucial, pois pausas entre os dias poderiam mudar a interpretação.
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Comentários
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Gabarito:"Certo"
CLT, art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
Questão mal formulada. "Culpa do empregador" leva a entender que se trata de rescisão indireta, em razão de falta grave do empregador. Quando na realidade, nesse caso, seria uma rescisão sem justa causa, imotivada, apenas.
Gab.: CORRETO
Artigo 474 da CLT: “A suspensão disciplinar não poderá ser superior a 30 dias consecutivos, sob pena de rompimento do contrato sem justa causa, como se fosse uma dispensa imotivada”.
Ademais segue trecho retirado da obra de Vólia Bomfim Cassar: “O professor Sérgio Pinto Martins (in Comentários à CLT. 19ª Edição. Página 506) "
Se a suspensão for por mais de 30 dias, considera-se que houve a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, sendo devidas as verbas rescisórias normais ao empregado, como aviso-prévio, indenização de 40% do FGTS, férias proporcionais etc."
Fonte: CASSAR, Vólia Bomfim. “Direito do Trabalho.” iBooks.
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