Quando o condutor executar operação de conversão à direita o...
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Vamos analisar a questão sobre infrações de trânsito e entender a resposta correta.
Tema da Questão: A questão aborda a execução de uma operação de conversão em locais proibidos pela sinalização, um tema relevante para a legislação de trânsito.
Legislação Aplicável: De acordo com o Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), "avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória" é considerado uma infração grave. Embora a questão específica não mencione semáforos, converter em locais proibidos se enquadra em infrações que comprometem a segurança viária.
Explicação do Tema Central: Quando um condutor faz uma conversão em locais proibidos, ele coloca em risco a segurança de outros usuários da via, desrespeitando as regras estabelecidas para garantir um tráfego seguro e ordenado.
Exemplo Prático: Imagine que você está dirigindo e percebe uma placa de sinalização indicando que não é permitido virar à esquerda em determinado cruzamento. Ignorar essa sinalização e realizar a conversão configura a infração que a questão aborda.
Justificativa da Alternativa Correta (D - grave): A alternativa correta é a grave. Isso se deve ao fato de que conversões em locais proibidos comprometerem a segurança no trânsito, classificando-as como infrações de natureza grave, conforme o CTB.
Por que as Outras Alternativas Estão Incorretas:
- A - branda: Essa classificação não existe no Código de Trânsito Brasileiro.
- B - leve: Infrações leves são aquelas que apresentam menor risco à segurança, como estacionar em desacordo com a regulamentação, o que não se aplica aqui.
- C - média: As infrações médias são menos severas que as graves e geralmente envolvem situações de menor risco, como parar sobre a faixa de pedestres.
- E - gravíssima: Infrações gravíssimas são aquelas que causam grande risco ou dano, como dirigir sob a influência de álcool. A conversão irregular, embora perigosa, não se enquadra nessa categoria.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento à descrição das infrações e sua correspondência com a legislação. Palavras como "proibido" e "sinalização" são indicativos de infrações mais severas.
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Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave; Penalidade - multa.
Art. 207.
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Conversão é sempre grave, já o retorno, gravíssimo!
Nem conversão é sempre grave, nem retorno é sempre gravíssimo!
Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Existem dois tipos de conversões que são de natureza média e que dizem respeito a POSIÇÃO:
Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Letra D
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