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Q1152550 Auditoria de Obras Públicas
A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de não conformidades, intencionais ou não, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. O ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários, é CORRETAMENTE denominado por:
Alternativas

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Alternativa Correta: A - Fraude

1. Tema Central da Questão

Esta questão aborda aspectos legais relacionados à identificação de irregularidades em auditoria de obras públicas, especificamente a diferença entre situações como fraude, erro, falha e risco. Entender os conceitos e classificações de não conformidades é fundamental para quem atua ou pretende atuar na auditoria governamental e no controle de obras públicas.

2. Resumo Teórico

No contexto das auditorias, fraude é qualquer ato intencional de manipulação, omissão ou adulteração de registros, documentos, relatórios ou informações financeiras, visando benefício próprio ou alheio. Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica de Auditoria (NBC TA 240) e o Manual de Auditoria Operacional do TCU, a fraude é sempre dolosa, ou seja, ocorre com intenção deliberada.

3. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa A – Fraude está correta porque o enunciado descreve atos intencionais de manipulação e adulteração de dados, o que caracteriza exatamente uma fraude. A legislação e normas técnicas deixam claro que fraude envolve intenção e propósito de enganar ou lesar.

4. Análise das Alternativas Incorretas

  • B – Falha: Falha geralmente refere-se a uma deficiência de sistema, processo ou controle, não necessariamente intencional. Não se enquadra no contexto de dolo ou manipulação.
  • C – Erro: Erro é um ato não intencional que resulta em distorção de informações ou registros, mas não envolve má-fé ou manipulação consciente.
  • D – Risco: Risco é a possibilidade de ocorrência de eventos adversos e não se refere a um ato ocorrido, muito menos a uma ação intencional.

5. Estratégias para Interpretação

Observe palavras-chave como “intencional”, “manipulação” e “adulteração”. Elas geralmente indicam fraude, pois destacam a existência de vontade consciente de praticar o ato ilícito. Desconfie de alternativas que sugerem acidentalidade ou possibilidade futura, como erro ou risco.

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