Instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão...
De acordo com o Estatuto das Cidades, a lei que institui o plano diretor deve ser revista, pelo menos, a cada
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Alternativa correta: E - dez anos
Tema central da questão: A questão trata da periodicidade de revisão do plano diretor nos municípios, conforme o Estatuto das Cidades. Entender esse prazo é fundamental para garantir que as políticas urbanas estejam atualizadas e em conformidade com a legislação.
Resumo teórico: O plano diretor é um instrumento básico que orienta o desenvolvimento urbano dos municípios, estabelecendo diretrizes para o uso e ocupação do solo, mobilidade, habitação e sustentabilidade. Sua revisão regular assegura que o município responda às mudanças sociais, econômicas e ambientais. A Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), em seu artigo 40, §3º, determina que a lei que institui o plano diretor deve ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
Justificativa da alternativa correta (E): Segundo o artigo 40, §3º, do Estatuto das Cidades: "A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos." Assim, a alternativa E - dez anos está correta por estar literalmente em conformidade com a legislação federal.
Análise das alternativas incorretas:
- A - ano: Não há previsão legal para revisão anual, sendo um prazo excessivamente curto para um instrumento de planejamento urbano de longo prazo.
- B - dois anos: Assim como a alternativa A, não encontra respaldo legal e seria inviável para a complexidade da revisão.
- C - quatro anos: Apesar de parecer um ciclo razoável, a lei exige revisão a cada dez anos, não quatro.
- D - cinco anos: É um erro comum confundir com outros instrumentos de planejamento, mas o plano diretor exige revisão decenal, conforme a lei federal.
Estratégia de interpretação: Ao responder questões sobre legislação, busque sempre lembrar do texto literal da lei. Palavras como "pelo menos" indicam o tempo mínimo de revisão, e não limite máximo. Cuidado com alternativas de prazos menores, pois são pegadinhas comuns!
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Comentários
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10 anos.
Gab. E
plANO Diretor -> Dez ANOs
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
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