As autarquias, empresas públicas, fundações públicas e soci...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3037848 Direito Administrativo
As autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedade de economia mista são exemplos da administração pública:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: B - Indireta

Para compreender o tema da questão, é importante saber que a administração pública pode ser dividida em dois grandes grupos: Administração Direta e Administração Indireta.

Administração Direta é composta por órgãos que fazem parte dos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Já a Administração Indireta é composta por entidades que, embora criadas por lei, possuem personalidade jurídica própria, e desempenham atividades administrativas específicas. De acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, a administração indireta é composta por:

  • Autarquias: são entidades administrativas criadas por lei com personalidade jurídica de direito público, patrimônios próprios e autonomia administrativa.
  • Fundações Públicas: são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, que desempenham atividades culturais, educacionais, de pesquisa, etc.
  • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: são entidades que têm personalidade jurídica de direito privado, criadas para a exploração de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos.

A questão aborda claramente a Administração Indireta ao mencionar autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista.

Justificação para a alternativa correta:

A alternativa B - Indireta está correta porque as entidades mencionadas no enunciado (autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista) são componentes típicos da Administração Indireta. Elas são criadas para assegurar uma maior eficiência e autonomia na execução de serviços públicos específicos.

Análise das alternativas incorretas:

A - Direta: Incorreta, pois a administração direta é composta pelos órgãos internos dos entes federativos e não pelas entidades mencionadas.

C - Mista: Incorreta, pois não há uma classificação oficial de administração pública como "mista". Esse termo não se aplica ao contexto da organização administrativa brasileira.

D - Estatutária: Incorreta, pois esse termo geralmente se refere ao regime jurídico dos servidores públicos, não à organização administrativa.

E - Celetista: Incorreta, porque o termo se refere ao regime de contratação de pessoal com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e não à organização da administração pública.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

Art.4° A Administração Federal compreende:

I- A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II- A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a)Autarquias;

b)Empresas Públicas;

c)Sociedades de Economia Mista.

d)fundações públicas.         

Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

Gabarito letra B

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: Composta de pessoas jurídicas criadas ou autorizadas por lei para o exercício de atividade específica. Estão vinculadas às pessoas políticas a que pertencem. Tem competência para o exercício de atividades administrativas de forma descentralizada. Entidades administrativas: Autarquia. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Fundações Públicas. Características gerais das pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta: necessidade de lei específica para serem criadas; personalidade jurídica própria; e patrimônio próprio.

Bons estudos! =)

MEDU - Adm Direta

• Município

• Estado

• Distrito Federal

• União

FASE - Adm Indireta

• Fundação Pública

• Autarquia

• Sociedade de economia mista

• Empresa pública

Complementando...

A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de desempenhar atividades que são próprias do Estado.

Logo, a criação e extinção de autarquia é por meio de lei específica de competência do Presidente da República, conforme ditames constitucionais, aplicando-se por simetria ao governador e ao prefeito.

A autarquia é pessoa jurídica de direito público interno, conforme definido no Código Civil. Por isso, os bens de propriedade das autarquias são bens públicos. Por esse motivo, pode-se afirmar que os bens são imprescritíveis e impenhoráveis.

Exemplos de autarquias: INSS, Anatel, Conselhos regionais e federais de fiscalização da profissão (exceto a OAB).

PEGA O BIZU:

A administração INDIRETA é composta pela FASE:

 

F - Fundação Pública

 

A - Autarquia

 

S - Sociedade de economia mista - exigem lei específica autorizando sua instituição, são exemplos de pessoas jurídicas de direito privado, criadas para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas.

 

E - Empresa pública - exigem lei específica autorizando sua instituição, são exemplos de pessoas jurídicas de direito privado, criadas para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas.

 

 

- As entidades da administração pública indireta que podem explorar atividades econômicas: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

 

 

 

A administração DIRETA é composta pelo MEDU:

 

M - Municípios - são dotados de personalidade jurídica própria.

 

E - Estados - são dotados de personalidade jurídica própria.

 

D - DF - são dotados de personalidade jurídica própria.

 

U – União – são dotados de personalidade jurídica própria.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo