Na organização administrativa da União podem ser encontradas...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2985906 Direito Administrativo
Na organização administrativa da União podem ser encontradas figuras jurídicas como órgãos, entidades e autoridades. Assinale a opção correta acerca dessas figuras.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre a organização administrativa da União, que aborda os conceitos de órgãos, entidades e autoridades. Esses são elementos fundamentais para entender como a administração pública é estruturada no Brasil.

O tema central da questão é a distinção entre órgãos, entidades e autoridades. Para resolvê-la, é importante compreender que:

  • Órgãos são centros de competência sem personalidade jurídica própria, que fazem parte de uma estrutura maior, como um ministério ou secretaria.
  • Entidades são unidades administrativas com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações e empresas públicas.
  • Autoridades referem-se a pessoas ou cargos com poder de decisão dentro de uma organização, podendo também se referir ao poder administrativo que exercem.

Exemplo prático: Um ministério (órgão) é composto por várias secretarias, mas não tem personalidade jurídica própria, ao contrário de uma autarquia, como o INSS, que é uma entidade com personalidade jurídica.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: Incorreta. A definição dada para entidades está errada, pois descreve características de órgãos, que são centros internos de competência sem personalidade jurídica própria.

Alternativa B: Incorreta. Os órgãos não têm personalidade jurídica própria. Eles fazem parte da estrutura das entidades que integram.

Alternativa C: Incorreta. Diferentemente do que é afirmado, entidades têm personalidade jurídica e, portanto, podem ser parte em processos judiciais.

Alternativa D: Correta. A definição de autoridade está correta, pois pode se referir tanto ao indivíduo que exerce um poder de decisão quanto ao próprio poder administrativo.

Para evitar pegadinhas, sempre verifique se a definição apresentada na questão coincide com o conceito que você aprendeu em sala de aula ou nos materiais de estudo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: D

A) ERRADO. Órgãos são centros internos de competência.

B) ERRADO. Órgãos não têm personalidade jurídica própria.

C) ERRADO. As entidades detêm personalidade judiciária.

D) CERTO. A noção de autoridade tem mais de um sentido, pode comportar o conceito de sujeito, um servidor dotado de poder de decisão, e pode ter o sentido de poder administrativo.

Fonte: minhas anotações

COMPETÊNCIA (Sujeito)

DECISÃO (Poder hierárquico)

Personalidade jurídica é a capacidade para ser sujeito ativo e passivo de direitos e obrigações e que os órgãos NÃO têm. Mas podem ter personalidade judiciária!

Segundo a doutrina, apenas órgãos independentes e autônomos podem ter capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas institucionais.

Essa capacidade para estar em juízo também é conhecida como personalidade judiciária.

Assim, deve-se ter cuidado, pois personalidade jurídica é diferente de personalidade judiciária. Esta última, alguns órgãos podem, excepcionalmente, possuir; mas, personalidade jurídica, nenhum órgão possui.

GRANCURSOS

Errei, fui Francisco. Mas confesso que não entendi nada.

Essa foi na raaaaça rsrs..

Item E!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo